SóProvas


ID
5558068
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, renomado professor de direito constitucional, foi procurado por um estudante para que analisasse a constitucionalidade de determinada norma. Na ocasião, o estudante expôs ao professor que, ao seu ver, o texto normativo e a norma não apresentavam uma relação de sobreposição, o que conferia especial relevância à atividade intelectiva conduzida pelo intérprete na atribuição de significados aos significantes interpretados. Afinal, sempre que dois ou mais significados pudessem ser atribuídos ao mesmo significante, caberia ao intérprete resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que refletem justamente a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, e decidir qual deles deveria preponderar, de modo a individualizar a norma.

Ao concordar com a explicação do estudante, o professor concluiu, corretamente, que essa era uma das razões pelas quais:

Alternativas
Comentários
  • A técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • Nivel HARD!!!

    Gab: B

    Deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

  • Um palavrório digno de imbecis como o do antigo decano do STF Celso de Melo!

  • DISTINÇÃO ENTRE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO E INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO:

    A declaração parcial de nulidade sem redução de texto possui os seguintes pontos em comum com a interpretação conforme a Constituição:

    I) em ambos os casos há uma redução do âmbito de aplicação da norma;

    II) não há nenhuma alteração no texto normativo.

    Porém, apesar da proximidade e dos efeitos semelhantes, é possível apontar uma diferença nodal:

    ...enquanto na interpretação conforme é conferido um sentido à norma e afastados outros analisados na fundamentação, ...na declaração de nulidade sem redução de texto é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional.

    Até a próxima!!!

  • Eu li reli li reli li reli e continuei sem entender a questão
  • Eu achei que era Direito Constitucional, mas, ao ler o enunciado, conclui que a questão está em árabe

  • GABARITO: B

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • Vai com calma FGV ...

  • No começo eu não estava entendendo a questão, no final parecia que estava no começo.

  • Item correto: B

    Há basicamente 3 técnicas de decisão em relação ao controle de constitucionalidade:

    i) Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto:

    Trata-se da técnica mais comum, podendo ser total ou parcial. Nesta técnica, o Tribunal Constitucional atua como legislador negativo ao declarar a nulidade de uma lei ou ato normativo.

    ii) Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto:

    Esta técnica faz com que uma determinada hipótese fática de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a exclusão de determinada interpretação considerada inconstitucional.

    OBS.: Assemelha-se com a interpretação conforme a constituição, pois ambas acabam reduzindo o âmbito de aplicação de dispositivos sem qualquer alteração de seu texto. A diferença entre elas é que na interpretação conforme é conferido um sentido à norma e afastados outros analisados na fundamentação, enquanto na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional. Outra diferença entre elas é que a declaração de inconstitucionalidade é técnica utilizável exclusivamente no controle normativo abstrato, ao passo que a interpretação conforme pode ser empregada por qualquer intérprete da constituição, como princípio de interpretação das leis.

    iii) Interpretação conforme a constituição:

    Encontra morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Dessa forma, diz-se que alguma dessas interpretações é inconstitucional ou que somente uma delas está de acordo com o texto constitucional.

    A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme estão previstas, expressamente, no art. 28 da Lei nº 9.868/99.

    Fonte: Colegas do QC

  • Eu entendi tudo que postaram nos excelentes comentários... Mas reli a questão e não entendi o que o enunciado queria...kkkkkk fiquei entre a correta e a letra E.... e logicamente assinalei a E....

  • gente

  • No início eu não estava entendendo nada e no final eu estava igual no início.
  • Acho muito louco como pode vc ler uma parada e não entender, me senti um analfabeto kkk

  • Ao ler o enunciado com calma já vemos onde o querem chegar: Na inconstitucionalidade de uma determinada interpretação sobre o texto.
  • Questão sem pé nem cabeça

  • Questão sem pé nem cabeça

  • Questão sem pé nem cabeça

  • Questão sem pé nem cabeça

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO, QC????????

  • depois dessa.... falar mais o q ?

  • Eu ainda nem entendi a pergunta

  • 1. texto normativo não se confunde com a norma. TEXTO NORMATIVO é a própria lei. ex: "matar alguém" art. 121, do CP. Já a norma é aquilo que se extrai do texto. Ela é composta por princípios e regras. Se o texto normativo é "matar alguém", a leitura que devo fazer, que é a norma, é que não posso matar uma pessoa, pois sofrerei as penas do crime de homicídio. 2. Quando se diz que o texto normativo e a norma não se sobrepõe um ao outro, e que a atribuição de significados ( a norma) ao significantes (textos)confere especial relevância à atividade intelectiva pelo intérprete, está dizendo o seguinte: olha, interprete faça o seu papel, mas sem "viajar", pois não quero que altere o texto. É justamente isso que configura a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, ou seja, na interpretação não há exclusão integral ou parcial do texto. O que o interprete vai fazer é dizer qual interpretação não poderá ser feita.Quer um exemplo? O pagamento acima de 60 salários mínimos no âmbito federal deverá ser por precatório, correto? Mas, e se a pessoa precisar de um medicamento que custa o valor de 100 salários mínimos? 0 STF utilizou essa técnica de interpretação e diz que o texto e a norma são constitucionais, porém no caso de custo com medicamento, especificamente, haverá inconstitucionalidade, em razão de possível violação do direito à vida, à saúde etc. Perceba, que o texto se manterá íntegro e a norma será a mesma, mas em um caso específico o tratamento deverá ser diferente.
  • Para resolver a questão:

    1) Interpretar o "árabe" do examinador:

    "O estudante expôs ao professor que, ao seu ver, o texto normativo e a norma NÃO APRESENTAVAM UMA RELAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO" - Se não há relação de sobreposição, quer dizer que as possíveis interpretações dadas à norma, vão em sentido diametralmente opostos. Resumindo: Não podemos resolver pela proporcionalidade/razoabilidade, devendo escolher um dos caminhos para a interpretação.

    Isso fica mais evidente quando o examinador diz que "as conflitualidades intrínsecas da norma refletem OPOSIÇÃO ENTRE GRANDEZAS ARGUMENTATIVAMENTE RELEVANTES", e que, portanto, uma delas deve preponderar.

    2) Conhecer o conceito de "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto:

    Vejam esse trecho da doutrina de Celso Ribeiro Bastos que resume de forma sucinta:

    "Normalmente, ela é empregada quando a norma é redigida em linguagem ampla e que abrange várias hipóteses, sendo uma delas inconstitucional. Assim, a lei continua tendo vigência - não se altera a sua expressão literal –, mas o Supremo Tribunal Federal deixa consignado o trecho da norma que é inconstitucional. É dizer, uma das variantes da lei é inconstitucional. Portanto, faz-se possível afirmar que essa técnica de interpretação ocorre, quando – pela redação do texto na qual se inclui a parte da norma que é atacada como inconstitucional – não é possível suprimir dele qualquer expressão para alcançar a parte inconstitucional. Impõe-se, então, a suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal”.

    "O Poder Judiciário ao declarar a inconstitucionalidade da lei, não deve criar uma nova norma jurídica (Legislador positivo), mas apenas decidir a interpretação que não deve ser feita, atuando como típico legislador negativo. Exemplo dessa aplicação foi no julgamento da , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.  da EC /98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS)".

    Uma vez traduzido o "árabe" da questão e compreendido o conceito de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, fica claro o gabarito.

  • A pergunta lacradora deu para entender, mas resposta que ele queria era intepretação conforme a constituição, mas a alternativa referente a essa teoria esta com erros.

  • Mano do céu.... que questão é essa ???? Tive que ler mais de 10x para entender. Consegui responder por eliminação!

    GAB.: B

  • a) as escolas formalistas clássicas tinham conquistado elevada importância, pois valorizavam o papel da hermenêutica, sem descurar da segurança jurídica;

    Errado. As escolas formalistas clássicas valorizavam a interpretação literal (e não o papel da hermenêutica). O intérprete resumia-se a descobrir o significado da norma, e, assim, atribuía-se grande importância ao texto da norma - e não à hermenêutica.

    b) deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

    Correto. A questão traz o conceito resumido de uma das técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, qual seja, a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto (na qual o Judiciário enfatiza a inconstitucionalidade). Nessa técnica, o intérprete exclui a interpretação constitucional que não é possível, permitindo-se as demais. À semelhança do que ocorre na técnica de interpretação conforme a constituição (na qual o Judiciário enfatiza a constitucionalidade), há a redução do âmbito de aplicação do dispositivo analisado, mas não ocorre a alteração do seu texto. Lembrando que a 3a técnica seria a declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto (mais comum), em que há alteração parcial ou total do texto.

    c) a estática textual ganha dinamismo com a realidade, mas apenas no processo de individualização das normas principio lógicas, que apresentam maior permeabilidade aos valores;

    Errado. A estática textual ganha dinamismo no processo de individualização de todas as normas (sejam princípio lógicas ou normas-regra).

    d) a mutação constitucional não se ajusta às normas-regra, já que estas últimas apresentam reduzida mobilidade semântica, comprimindo, ao ponto de suprimir, o espaço decisório do intérprete;

    A mutação constitucional é um processo informal de mudança da constituição que altera o sentido de suas normas para que se compatibilize e se atualize com os novos valores compartilhados pela sociedade. Se ajusta tanto às normas-regra quanto às princípio lógicas.

    e) a interpretação conforme a Constituição, realizada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a declaração de nulidade da parte do texto que dá origem à norma dissonante da ordem constitucional.

    A interpretação conforme a constituição é uma técnica de decisão no controle de constitucionalidade em que há a redução do âmbito de aplicação do dispositivo analisado, mas não ocorre a alteração do seu texto. Nessa técnica, o intérprete dá um sentido à norma, afastando os demais.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO (FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSO)

    -INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:

    -É UMA TÉCNICA UTILIZADA SOBRE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS "POLISSÊMICAS", OU SEJA, NORMAS QUE TENHAM PLURISSIGNIFICADO/MAIS DE UM SENTIDO CABÍVEL

    -ESSA TÉCNICA "NÃO SE APLICA" A NORMAS COM SENTIDO UNÍVOCO/QUE TENHAM APENAS UM ÚNICO SENTIDO

    -A TÉCNICA DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO PODE SER REALIZADA DE DUAS MANEIRAS:

    1-COM REDUÇÃO DO TEXTO:

    -A PARTE DO TEXTO DA LEI É CONSIDERADA VICIADA E TEM SUA EFICÁCIA "SUSPENSA"

    2-SEM REDUÇÃO DE TEXTO:

    -AQUI SE ATRIBUI OU EXCLUI UM SENTIDO À NORMA, DE MODO A TORNÁ-LA COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO

    ______

    -ATENÇÃO!!

    -A TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTIUIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A "DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO"

    -O QUE VAI DIFERENCIAR ESSES DOIS PONTO É O REALCE QUE SE QUER DAR NA DECISÃO JUDICIAL. VEJA BEM:

    -QUANDO O JUDICIÁRIO QUER DAR DESTAQUE À INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, TEM A INTENÇÃO DE DAR ÊNFASE À DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADO SENTIDO DA NORMA.

    -POR SUA VEZ, NA DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO,A ÊNFASE É NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINAS APLICAÇÕES DA LEI. 

  • "sempre que dois ou mais significados pudessem ser atribuídos ao mesmo significante, caberia ao intérprete resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que refletem justamente a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, e decidir qual deles deveria preponderar, de modo a individualizar a norma."

    B) deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

  • que isso ? brinca mais que a brincadeira

  • questão que faz o candidato chorar no banho

  • Já dizia Barroso: uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • DIABÉISSO?

  • O certo é q se cai uma questão dessa na minha prova, eu vou ter q chutar, infelizmente.

  • Dá para responder ignorando o enunciado, só encontrando a assertiva correta. Acho que é a única forma de acertar, kkkkk.

  • ENTREI E SAI DOS COMENTARIOS SEM ENTENDER NADAAAA

  • FGV TEM CORAÇÃO PELUDO !!!

  • A banca quis cobrar o conhecimento do candidato sobre a interpretação das normas constitucionais em geral, com enfoque na hermenêutica jurídica.

    A) As escolas formalistas clássicas tinham conquistado elevada importância, pois valorizavam o papel da hermenêutica, sem descurar da segurança jurídica;

    Formalismo clássico não se coaduna com a fluidez principiológica. O formalismo se refere à interpretação gramatical da norma, sem ponderações e sem juízo de valor pelo intérprete, o que distancia do enunciado da questão.

    B) deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

    O STF pode escolher a técnica de interpretação das normas constitucionais quando da realização do controle concentrado de constitucionalidade, assim como pode se utilizar da interpretação conforme, por exemplo.

    C) a estática textual ganha dinamismo com a realidade, mas apenas no processo de individualização das normas principio lógicas, que apresentam maior permeabilidade aos valores;

    De fato, a estática textual ganha dinamismo com a realidade. Em outras palavras, o texto da lei formal deve receber novos contornos, provocando uma maleabilidade da norma, de acordo com o contexto fático que ele irá ser aplicado, com o fim de se extrair a melhor interpretação possível e adequada ao caso concreto. O erro da assertiva é dizer que vale apenas para as normas principiológicas: não há nenhum óbice para que as normas-regras sejam interpretadas de modo dinâmico, de acordo com aquilo que pode se extrair dela mesma em determinado contexto fático. Lembrando que normas se subdividem em princípios (normas principiológicas) e regras (normas-regra).

    D) a mutação constitucional não se ajusta às normas-regra, já que estas últimas apresentam reduzida mobilidade semântica, comprimindo, ao ponto de suprimir, o espaço decisório do intérprete;

    Vide comentário anterior.

    E) a interpretação conforme a Constituição, realizada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a declaração de nulidade da parte do texto que dá origem à norma dissonante da ordem constitucional.

    Na verdade, a interpretação conforme serve justamente pra se preservar o conteúdo do texto, evitando, assim, a declaração de sua nulidade e permitindo a sua aplicação nos moldes constitucionais. Basicamente, a interpretação conforme é um método hermenêutico que adequa o sentido da norma à Constituição, sem que seja necessária a sua extirpação do ordenamento jurídico.

  • A ​jurisprudência do STF considera como técnicas equivalentes a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição no âmbito do controle abstrato. Porém, essas duas técnicas possuem pontos em comum e diferenças. Vejamos elas

    PONTOS EM COMUM:

    1º ponto em comum: A doutrina afirma que as duas técnicas só podem ser utilizadas no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas. São expressões utilizadas para designar dispositivos que possuem mais de um significado possível.

    Exemplo: Segundo o STF, a união estável poderia ser interpretada como exclusiva para uniões heteroafetivas ou ser interpretada tanto para uniões heteroafetivas quanto para uniões homoafetivas. Portanto, de acordo com o STF, havia duas interpretações possíveis, mas o Tribunal optou pela segunda.

    2º ponto em comum: Em ambas as hipóteses, há uma redução do âmbito de aplicação do dispositivo. Para a utilização de tais técnicas de decisão a norma deve ser polissêmica (pode gerar duas normas distintas). A partir do momento em que é realizada uma interpretação conforme ou uma declaração de nulidade sem redução de texto, uma ou mais possibilidades são excluídas.

    3º ponto em comum: Nos dois casos, não há alteração do texto normativo, o qual permanece inalterado. O que muda é a interpretação.

    DIFERENÇAS:

    1ª diferença: Quanto à utilização:

    a) a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma técnica utilizada apenas no controle concentrado abstrato (técnica de decisão). O juiz, no âmbito do controle difuso incidental, não poderá declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, porque o objeto do pedido é a proteção de um direito subjetivo (no qual apenas reconhece-se o vício e afasta determinada interpretação naquele caso concreto, de forma que não há uma declaração de inconstitucionalidade). Por isso, declaração de nulidade sem redução de texto é uma técnica exclusiva do controle concentrado abstrato.

    b) a interpretação conforme a Constituição pode ser utilizada no controle concentrado abstrato e no controle difuso incidental. A interpretação conforme não só é uma técnica de decisão, como também é um princípio de interpretação da Constituição.

    2ª diferença: Quanto ao sentido:

    a) na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, se afasta um sentido incompatível com a CF (inconstitucional) e permite-se os demais.

    b) na interpretação conforme a Constituição, o STF confere um sentido constitucional e afasta/exclui os demais.

    OBS: Afastar um sentido e permitir os demais e conferir um sentido e afastar os demais são situações distintas. Serão iguais somente se o dispositivo possuir apenas duas interpretações possíveis

  • GENTEEEE, que questões difíceis. Quase raciocínio lógico.

  • se fosse a vunesp elaborando a mesma questão seria algo do tipo:

    "assinale a alternativa que apresenta uma solução viável no caso de uma norma constitucional ter mais de um sentido"

    Pra que essa frescura toda FGV?

  • Esse aluno ta fumando muito !

    Filosofia com hermenêutica constitucional , jesus ! kkkkkkkkk

  • mas gente...

  • Na hora que eu vi "declaração parcial de nulidade sem redução de texto" já saí marcando, agora o que foi que esse aluno falou para esse professor...estou até agora sem entender kkkkk