SóProvas


ID
5558107
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório para fazer frente aos vultosos gastos decorrentes do estado de calamidade pública causado pela Covid-19. Dada a urgência da captação de recursos, o projeto prevê que tal empréstimo compulsório será devido desde a data da publicação da lei.

Diante desse cenário, tal empréstimo compulsório: 

Alternativas
Comentários
  • a

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Ademais, o empréstimo compulsório decorrente de guerra e calamidade constitui exceção aos princípios da anterioridade e noventena!

  • Os empréstimos compulsórios de guerra e calamidades públicas não se sujeita a nenhuma espécie de anterioridade. 

    Exige-se Lei complementar:

    1- IGF

    2- Empréstimocompulsórios

    3- Impostos residuais

    4- Contribuições sociais não previstas na CF

  • Gabarito: Letra "A".

    A previsão encontra-se no art. 148, I, da CF. Veja-se dispositivo:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordináriasdecorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Ademais, é importante destacar que são instituídos mediante Lei Complementar os seguintes tributos:

    Lê-se CEGI:

    Contribuição social residual;

    Empréstimos compulsórios;

    Imposto sobre Grandes fortunas; e

    Impostos Residuais.

  • CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; [ANTERIORIDADE]

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [NONAGESIMAL]

    § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os artigos 148, I (que determinar que empréstimo compulsório é instituído via Lei Complementar) e 150, §1º (que indica que tal tributo é exceção ao princípio da anterioridade e da noventena) da Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório para fazer frente aos vultosos gastos decorrentes do estado de calamidade pública, causado pela Covid-19. Dada a urgência da captação de recursos, o projeto prevê que tal empréstimo compulsório será devido desde a data da publicação da lei. Diante desse cenário, tal empréstimo compulsório deveria ser veiculado por lei complementar.


    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • Letra A

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; 

  • É importante ressaltar que o Imposto extraordinário de Guerra pode ser instituído por lei ordinária, cabendo também medida provisória.

  •  lei complementar empréstimos compulsórios

  • Se liga (EC) :

    ·        Apenas U

    ·         lei complementar

    ·        Atender despesa extraordinárias ( calamidade| guerra externa ou sua inência)

    ·        Investimento público ( urgente e relevante)

    ·        $ vinculada a despesa que fundamentou

    ·        Exceção princípio anterioridade e nonagesimal