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ID
5558116
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em 2020, autarquia federal, após obtidas todas as autorizações exigidas em lei, doa por escritura pública a uma autarquia do Estado Alfa um imóvel para uso em suas finalidades essenciais. Lavrada a escritura pública, o tabelião apresenta à Secretaria da Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) referente a essa doação. Levada a escritura pública a registro, o registrador entende que ele não necessita mais apresentar a DOI.

Diante desse cenário, o registrador: 

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

    § 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

    § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

    I - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";

    II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

    a) celebrado por instrumento particular;

    b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

    c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

    d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou

    e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; 

    III - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão "EMITIDA A DOI".

  • CN SÃO PAULO

    8. O tabelião de notas comunicará à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.

    144. O oficial (do registro de Imóveis) comunicará as operações imobiliárias registradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante preenchimento e envio da respectiva Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI), de conformidade com as instruções normativas vigentes.

    144.1. Os respectivos Recibos de Entrega de Declaração serão arquivados em papel ou formato eletrônico.1267