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ID
5560618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A perda de delegação dependerá de

Alternativas
Comentários
  • Código de normas de Goiás, Art. 82. A perda da delegação dependerá de: I – sentença judicial transitada em julgado; ou II – decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial26 decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa. 

  • CN SÃO PAULO

    9. Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por:

    d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.

    CN MINAS GERAIS

    Art. 1.211. A aplicação da pena de perda da delegação dependerá de:

    I - sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Parágrafo único. Se, ao término do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa opinar pela aplicação da pena de perda da delegação ou, no caso de juiz de paz, do cargo, os autos serão encaminhados ao Presidente do TJMG, para decisão.

  • cuidado em SP CN:37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.