SóProvas



Questões de Provimento nº 46 de 2020 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás


ID
5560609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à investidura na delegação, é correto afirmar que se dará no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    De acordo com o Código de Normas do Estado de Goiás

    Artigo 34. A investidura na delegação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a requerimento do interessado..

  • Em SP A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á, em regra, concomitantemente com o ato de outorga de delegação. Excepcionalmente, a critério da Corregedoria Geral da Justiça, quando os atos de outorga e investidura forem realizados em datas distintas, a investidura ocorrerá em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 165 


ID
5560618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A perda de delegação dependerá de

Alternativas
Comentários
  • Código de normas de Goiás, Art. 82. A perda da delegação dependerá de: I – sentença judicial transitada em julgado; ou II – decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial26 decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa. 

  • CN SÃO PAULO

    9. Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por:

    d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.

    CN MINAS GERAIS

    Art. 1.211. A aplicação da pena de perda da delegação dependerá de:

    I - sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Parágrafo único. Se, ao término do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa opinar pela aplicação da pena de perda da delegação ou, no caso de juiz de paz, do cargo, os autos serão encaminhados ao Presidente do TJMG, para decisão.

  • cuidado em SP CN:37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.


ID
5560627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à escritura de constituição e dissolução de união estável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 382. É facultada aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.

    §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

  • Método tosco pra decorar o prazo: União do nosso camisa 9 da seleção c uma modelo só durou 90 dias pois o procurador demorou todo esse tempo porque queria enganar o PÙBLICO para acreditarem que durou mais a relação

    OBS; O PRAZO DE 90 d VALE TAMB PARA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

    expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração

  • Gabarito letra B

    --

    A) CN/GO. Art. 385. Na escritura pública declaratória de união estável as partes declararão expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e que: I – não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil;

    --

    B) CN/GO. Art. 382. (...) §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

    --

    C) Não é impeditivo.

    CN/GO. Art. 385. (...) Parágrafo único. Tratando-se de pessoa casada, a parte declarará estar separada de fato.

    --

    D) Não há a restrição ventilada.

    CN/GO. Art. 381. Considera-se união estável aquela formada por 2 (duas) pessoas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Resolução 175/13/CNJ. Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


ID
5560630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    GABARITO A

    Art. 354. O tabelião de notas declarará o ato incompleto se:

    I – decorridos 60 (sessenta) dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância;

    II – verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes. ERRO da C e D

  • CÓDIGO DE NORMAS DE SP

    53.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

    53.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

  • COMPLEMENTANDO

    CN MINAS GERAIS

    • Art. 181. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, em acordo com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.
    • § 1º Passados 30 (trinta) dias corridos da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne a suas atribuições.
    • § 2º Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no § 1º deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.
  • método tosco para decorar :o notário tem que se sentar (60 dias) de tão constado que le fica de esperar a parte finalizar o ato


ID
5560633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, a existência de comunicação de indisponibilidade

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "A".

    fundamento: Art. 364. do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    "A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a

    lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a

    propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de

    sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, constará na escritura pública que as partes

    foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá

    implicar a impossibilidade de registro do direito no serviço de Registro de Imóveis ou,

    conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição."

    > A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico, mas pode impedir seu registro no Cartório competente.

  • CN SÃO PAULO

    44. O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

    44.1. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição.


ID
5560636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "D"

    Fundamento Art. 375 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    Art. 375. A escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada com a

    intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida

    sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à fundação que se enquadre no

    conceito de entidade fechada de previdência privada (vide Lei Federal nº 6.435/77.).

  • CN SÃO PAULO

    No Estado de SP a alternativa seria a letra A

    64. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público.

    64.1. Não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada. 


ID
5560639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de escritura de imóvel rural, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS

    Art. 376. No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.

  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE SP

    CAPÍTULO - XVI, ITEM 67. O Tabelião de Notas não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de bem imóvel rural, se a área a ser desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento (fmp), impressa no CCIR correspondente.


ID
5560675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Jorge é proprietário do imóvel da transcrição 10.000 do Registro de Imóveis de Paixão Goiana, cuja descrição é precária. Em decorrência de desmembramento territorial, seu imóvel passou a pertencer à circunscrição do Registro de Imóveis de Trincadinho. Com o intuito de regularizar seu imóvel na nova circunscrição, Jorge apresenta ao Registro de Imóveis de Trincadinho requerimento para abertura de matrícula, instruindo-o com certidão da transcrição 10.000. Diante disso, o oficial de registro de Trincadinho

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - deverá indeferir a abertura da matrícula porque a certidão do registro anterior que lhe foi apresentada havia sido expedida há mais de 15 dias.

    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    B) Incorreta - procederá à abertura da matrícula e nela lançará, ato contínuo, averbação de bloqueio.

    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    C) Correta - procederá à abertura da matrícula do imóvel, mas não realizará nenhum registro ou averbação até que Jorge providencie a retificação do imóvel.


    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO, será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    D) Incorreta - recusará a abertura da matrícula em virtude da descrição precária do imóvel, impondo a Jorge a necessidade de se proceder à prévia retificação do registro.


    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    Resposta: C


  • Gabarito letra C

    --

    Código de Normas TJ/GO

    Art. 792. O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição na nova serventia.

    §1º. Passando o imóvel a pertencer à outra circunscrição, será aberta matrícula no cartório desta por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado.

    §2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão da matrícula ou do registro originários expedidos há no máximo 30 (trinta) dias, a qual ficará arquivada em cartório. (A)

    §3º. A matrícula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao oficial da nova circunscrição exigir a retificação antes da prática de qualquer ato de registro ou averbação. (C e D)


ID
5560684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: No caso de averbação de afetação de imóvel destinado à atividade empresarial, requerida por empresário individual, devo exigir a apresentação de escritura pública de afetação ou basta requerimento com anuência do cônjuge?

    Resposta: Não é necessária a escritura pública de afetação, bastando que seja apresentado ao Registrador Imobiliário um requerimento neste sentido, com a anuência do cônjuge, se assim exigido o regime matrimonial adotado pelo casal.

    Neste sentido, vejamos o que nos ensina José Armando Falcão, em artigo intitulado “O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário”, disponível em  (acessado em 11/03/2016):

    “Empresário (Firma Individual)

    Para consignação da afetação, não necessitará o registrador de maiores elementos, nem mesmo certidões negativas. Bastará o requerimento, observando-se a outorga conjugal.”

    O autor ainda aborda assuntos essenciais para maior compreensão do assunto. Assim, recomendamos a leitura da íntegra do referido artigo.

    Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

    Seleção: Consultoria do IRIB

    Fonte: Base de dados do IRIB Responde

    Não confundir alienação com afetação

    O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”

  • A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    BE2840

    O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário.

    José Armando Falcão

    https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/980

    "Anote-se, por oportuno, que o pedido de afetação necessariamente deverá conter a outorga do cônjuge, nos casos em que, pelo regime de bens do casamento, tal outorga se faça necessária.

    Na hipótese de o empresário não ter efetuado a anotação da afetação e efetuar a venda de um imóvel declarando que tal imóvel vincula-se à sua atividade empresarial, então o cônjuge deverá figurar no título de alienação para expressar a sua outorga, sempre que o regime de bens assim o exigir."

    "Art. 246. Além dos casos expressamente indicados no item II do art. 167, serão averbadas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

    Tal averbação, constituindo, como dito, uma oneração do imóvel, é uma averbação com conteúdo econômico, devendo o interessado indicar no requerimento com o pedido de afetação qual o valor atribuído ao imóvel.

    Os atos registrais poderiam ter o seguinte esquema, por exemplo:

    R-1-XXX – TÍTULO: compra e venda FORMA DO TÍTULO: escritura do 1º Ofício, desta cidade, livro 1.000, fls. 100, de 01/01/2006 VALOR: R$1.000,00 TRANSMITENTE: Maria das Neves, acima qualificada. ADQUIRENTE: João Manuel (qualificação).Etc

    AV-2-XXX – AFETAÇÃO - o imóvel, que tem o valor declarado de R$1.000,00, fica vinculado à atividade empresarial de seu proprietário, João Manuel, qualificado no ato R-1, e que atua sob o nome empresarial JOÃO MANUEL IMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, estabelecido na Rua Direita n° 100, nesta cidade. Etc"

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    O art. 813 do Provimento nº 46/2020 diz que “É vedado o registro de aquisição de imóvel no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do empresário individual, sendo possível, no entanto, o registro no Cadastro da Pessoa Física – CPF e a afetação do imóvel ao exercício da atividade empresarial". Prosseguindo, o parágrafo primeiro informa que “A afetação do imóvel ao exercício da atividade empresarial será objeto de averbação e não exige forma especial, mas requer anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens".

    B) Incorreta - averbação e não depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens adotado.


    Está incorreta pois depende da anuência do cônjuge ou companheiro e a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    C) Incorreta - registro e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da comunhão parcial de bens.

    Está incorreta pois será objeto de averbação e a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    D) Incorreta - averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens.


    Está incorreta pois a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    Resposta: A


  • Gabarito letra A. Em complemento às colegas.

    --

    CC/02. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    --

    II Jornada de Direito Comercial. Enunciado 58: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.


ID
5560687
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado no caso de, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 937. O Oficial promoverá a retificação do registro ou da averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de:

    I – omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    II – indicação ou atualização de confrontação;

    III – alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; INCORRETA LETRA A

    IV – retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; INCORRETA LETRA D

    V – alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das

    medidas perimetrais constantes do registro; CORRETA LETRA C

    VI – reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; INCORRETA LETRA B

    VII – inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.

  • Gabarito letra C. Complementando a colega com a previsão da lei federal de registros públicos.

    --

    Lei 6015/73

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    (...)

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (A)

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (D)

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (C)

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (B)


ID
5560702
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    Art. 608. Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

    (...)

    § 4º. As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.


ID
5562652
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Alteração do DL 167/67

    Agora só haverá registro da garantia, não há mais a necessidade do registro da cédula.

  • CN SP 9. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:1001

    a) o registro de:

    1. instituição de bem de família1002 (Livros 2 e 3);

    2. hipotecas legais, judiciais e convencionais (Livro 2);

    3. contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada

    cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada1003 e/ou

    para fins de exercício de direito de preferência na sua aquisição1004

    (Livro 2);

    4. penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados

    e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles (Livro

    3);

    5. servidões em geral (Livro 2);

    6. usufruto e uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem

    do direito de família (Livro 2);

    7. rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição

    de última vontade (Livro 2);

    8. contratos de compromissos de compra e venda, de permuta e de dação

    em pagamento, de cessão ou promessa de cessão destes, com ou

    sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não

    loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou

    deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações (Livro 2);

    9. enfiteuse (Livro 2);

    10. anticrese (Livro 2);

    11. convenções antenupciais e das escrituras públicas que regulem

    regime de bens dos companheiros na união estável (Livro 3);

    12. cédulas de crédito rural1005 (Livro 3);

    13. cédulas de crédito industrial, à exportação e comercial1006 (Livro 3);( Gabarito )

    14. contratos de penhor rural (Livro 3);

    15. incorporações (Livro 2), instituições (Livro 2), e convenções de

    condomínio (Livro 3);

    16. contratos de promessa de compra e venda, cessão ou promessa de

    cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº

    4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a

    instituição de condomínio se formalizar na vigência da Lei nº 6.015, de

    31 de dezembro de 1973 (Livro 2);

    17. loteamentos urbanos e rurais e desmembramentos urbanos1007 (Livro

    2);

    18. contratos de promessa de compra e venda, cessão e promessa de

    cessão de terrenos loteados ou desmembrados na forma do Decretolei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, não compreendidos no nº 3 da letra "b", deste item

    (Livro 2);

    19. citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a

    imóveis (Livro 2);

    20. fideicomisso (Livro 2);

    NOTA: Nos termos do art. 1.951 e ss. do Código Civil, o fideicomisso

    somente será admitido em favor de herdeiros não concebidos ao

    tempo da morte do testador, ressalvadas sucessões ocorridas na

    vigência do Código Civil anterior. O fideicomisso deverá ser

    mencionado no próprio registro da sucessão.


ID
5562655
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolvendo fração de imóvel matriculado

Alternativas
Comentários
  • A resposta de acordo com Provimento nº 65/2017 CNJ, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial e aduz no §2º do  art. 20 que "Caso o reconhecimento extrajudicial da usucapião atinja fração de imóvel matriculado ou imóveis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matrículas, será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo as matrículas atingidas, conforme o caso, ser encerradas ou receber as averbações dos respectivos desfalques ou destaques, dispensada, para esse fim, a apuração da área remanescente."


ID
5562661
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - correta em conformidade com o art. 203, I da Lei 6.015/73

    B - errada, nos termos do art. 202, da Lei 6.015/73 [...] apelação, com efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, [...]

    C - errada, nos termos do art. 199 da Lei em comento [...] se o interessado não impugnar a dúvida, SERÁ ELA, AINDA ASSIM, JULGADA POR SENTENÇA.

  • Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;( gabarito A )

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • Improcedente/ proceda o registro

  • Gabarito letra A. Em complemento aos colegas, seguem os artigos do Código de Normas de Goiás.

    --

    A) Art. 935. Transitada em julgado a decisão da dúvida, o oficial procederá do seguinte modo: I – se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação;

    --

    B) Art. 934. Da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

    --

    C) Art. 931. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    --

    D) Art. 933. Se, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo Oficial, caberá a este comunicar o Juiz, que julgará prejudicada a dúvida.


ID
5562667
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A instituição do condomínio urbano simples será __________ na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, ___________ a apresentação de convenção de condomínio.


Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.465/2017

    Art. 62. A instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, DISPENSADA a apresentação de convenção de condomínio.

    § 1º Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.

    § 2º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares.

    § 3º Nenhuma unidade autônoma poderá ser privada de acesso ao logradouro público.

    § 4º A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada por meio de instrumento particular.


ID
5562697
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, são princípios informadores do Registro de Títulos e Documentos, dentre outros de direito público, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CN SP 1.1. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros gerais de Direito Público, os da segurança jurídica, legalidade, territorialidade, compatibilidade, preponderância e finalidade.

    1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação937 .