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ID
5560630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    GABARITO A

    Art. 354. O tabelião de notas declarará o ato incompleto se:

    I – decorridos 60 (sessenta) dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância;

    II – verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes. ERRO da C e D

  • CÓDIGO DE NORMAS DE SP

    53.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

    53.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

  • COMPLEMENTANDO

    CN MINAS GERAIS

    • Art. 181. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, em acordo com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.
    • § 1º Passados 30 (trinta) dias corridos da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne a suas atribuições.
    • § 2º Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no § 1º deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.
  • método tosco para decorar :o notário tem que se sentar (60 dias) de tão constado que le fica de esperar a parte finalizar o ato