Assertiva correta letra "D"
Fundamento Art. 375 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.
Art. 375. A escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada com a
intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida
sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à fundação que se enquadre no
conceito de entidade fechada de previdência privada (vide Lei Federal nº 6.435/77.).