NORMAS DE SP
CAP XX
416.3. A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada
pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o
imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o
requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração
falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito
às penas da lei.