Assertiva correta letra "C"
Fundamento art. 217 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.
Art. 217. No caso de recusa, o tabelião devolverá o título ao apresentante, com
anotação da irregularidade.
§1º. A recusa deverá ser feita por escrito e constará obrigatoriamente o motivo, com
a indicação expressa da norma ou princípio jurídicos que o fundamente.
§2º. Além do disposto no §1º, constará da recusa a possibilidade de o interessado,
caso discorde, solicitar ao tabelião que suscite dúvida, a ser dirimida pelo juízo com
competência em registros públicos a que estiver subordinado.