GABARITO C
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 937. O Oficial promoverá a retificação do registro ou da averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de:
I – omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
II – indicação ou atualização de confrontação;
III – alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; INCORRETA LETRA A
IV – retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; INCORRETA LETRA D
V – alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das
medidas perimetrais constantes do registro; CORRETA LETRA C
VI – reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; INCORRETA LETRA B
VII – inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.
Gabarito letra C. Complementando a colega com a previsão da lei federal de registros públicos.
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Lei 6015/73
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
(...)
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (A)
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (D)
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (C)
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (B)