GABARITO B
CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS
Art. 608. Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.
(...)
§ 4º. As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.