ID 5560714 Banca VUNESP Órgão TJ-GO Ano 2021 Provas VUNESP - 2021 - TJ-GO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Provimentos do CNJ De acordo com o Código de Normas, no tocante à alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero, assinale a alternativa correta. Alternativas A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes do requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores. A averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento independerá da anuência do cônjuge. A averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dos pais dependerá da anuência dos filhos, acaso existentes. A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes do requerente independerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores. Responder Comentários CORRETA A PROVIMENTO 73/20218 CNJArt. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).1º A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.4º Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente. Vamos à análise de cada proposição da Banca, tendo em vista as disposições do Provimento CNJ n.º 73/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN):a) Certo:Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 8º, tópico 2º, do citado ato normativo. Confira-se:"Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.b) Errado:A teor do art. 8º, tópico 3º, exige-se, sim, anuência do cônjuge. No ponto, é ler:"Art. 8º (...)3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.c) Errado:Não se exige anuência dos filhos, tal como foi aqui sustentado, mas sim do cônjuge, consoante demonstrado nos comentários ao item anterior.d) Errado:Conforme exposto nos comentários à opção A, exige-se, sim, a anuências dos filhos, quando relativamente capazes ou maiores. Eis, novamente, o teor da norma de regência:Art. 8º (...)2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais."Gabarito do professor: A