SóProvas


ID
5560714
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    PROVIMENTO 73/20218 CNJ

    Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    • 1º A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
    • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
    • 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
    • 4º Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.

  • Vamos à análise de cada proposição da Banca, tendo em vista as disposições do Provimento CNJ n.º 73/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN):

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 8º, tópico 2º, do citado ato normativo. Confira-se:

    "Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.

    b) Errado:

    A teor do art. 8º, tópico 3º, exige-se, sim, anuência do cônjuge. No ponto, é ler:

    "Art. 8º (...)

    • 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.

    c) Errado:

    Não se exige anuência dos filhos, tal como foi aqui sustentado, mas sim do cônjuge, consoante demonstrado nos comentários ao item anterior.

    d) Errado:

    Conforme exposto nos comentários à opção A, exige-se, sim, a anuências dos filhos, quando relativamente capazes ou maiores. Eis, novamente, o teor da norma de regência:

    Art. 8º (...)

    • 2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais."


    Gabarito do professor: A