D) Não está ele sujeito ao princípio da territorialidade.
Por seu turno, o Conselho Nacional de Justiça, entendendo que a área de atuação dos Cartórios (territorialidade) é matéria de cunho administrativo, no Pedido de Providências no 0001261-78.2010.2.00.0000, decidiu:
(…) o entendimento deste Conselho é no sentido de que os agentes delegados dos serviços de registro de títulos e documentos somente realizem notificações dentro dos limites territoriais das respectivas circunscrições, ou seja, deve ser observado o princípio da territorialidade.