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ID
5560750
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. É(São) requisito(s) necessário(s) da escritura pública:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406/2002

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

  • A) referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.

    Art. 215, CC.

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

  • Qual o erro da D?

  • acho que seria o "iniciando" o ato.