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ID
5560792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A alienação fiduciária em garantia de aeronave

Alternativas
Comentários
  • Código Brasileiro de Aeronáutica: Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

  • Gabarito letra B.

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    Complementando o colega, a alienação fiduciária de aeronave está prevista na Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), pode ser instituída por escritura pública ou particular e não depende de registro ou averbação em CRI.

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    Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:

    (...)

    Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

  • Votee. Prova de cartório cobrando Código da Aeronáutica.

  • A questão tem por objeto tratar da alienação fiduciária em garantia de aeronave. É regulada pela Lei nº 7.565/86. Na alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Gabarito do Professor : B


    Dica: A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá: I - o valor da dívida, a taxa de juros, as comissões, cuja cobrança seja permitida, a cláusula penal e a estipulação da correção monetária, se houver, com a indicação exata dos índices aplicáveis; II - a data do vencimento e o local do pagamento; III - a descrição da aeronave ou de seus motores, com as indicações constantes do registro e dos respectivos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.
  • deus abençoe os concurseiros de cartório

  • Ah... Morre Diabo!