-
Código Brasileiro de Aeronáutica: Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
-
Gabarito letra B.
--
Complementando o colega, a alienação fiduciária de aeronave está prevista na Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), pode ser instituída por escritura pública ou particular e não depende de registro ou averbação em CRI.
--
Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:
(...)
Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
-
Votee. Prova de cartório cobrando Código da Aeronáutica.
-
A questão tem por objeto tratar da
alienação fiduciária em garantia de aeronave. É regulada pela Lei nº 7.565/86. Na
alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a
posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da
respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com
todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei
civil e penal.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe
o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a
inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o Art.
150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no
Registro Aeronáutico Brasileiro.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe
o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a
inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe
o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a
inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Gabarito do Professor : B
Dica: A alienação
fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por
instrumento público ou particular, que conterá: I - o valor da dívida, a taxa de
juros, as comissões, cuja cobrança seja permitida, a cláusula penal e a
estipulação da correção monetária, se houver, com a indicação exata dos índices
aplicáveis; II - a data do vencimento e o local do pagamento; III - a descrição
da aeronave ou de seus motores, com as indicações constantes do registro e dos
respectivos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.
-
deus abençoe os concurseiros de cartório
-
Ah... Morre Diabo!