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ID
5560810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Magna Carta brasileira no tocante aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este transmissível aos herdeiros e insuscetível de limitação temporal pela lei. → Errado.

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

      

    b) o direito de propriedade não é absoluto, podendo um bem ser desapropriado, sem contrapartida do poder público, por meio da desapropriação-sanção, quando ele não estiver cumprindo com sua função social. → Errado.

    Obs.: Não consigo encontrar o erro nesta. Se algum colega o encontrar, por favor, comente.

      

    c) uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal (1), e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado.(2) → Correto.

    1- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    2- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Ou seja:

    • Para suspender→ Não necessita (prescinde) do trânsito em julgado;
    • Para dissolver → Necessita do trânsito em julgado.

    (Escrevente - TJ/SP - 2021) É compatível com o disposto na Constituição Federal a suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar. → Certo. Suspensão, sim. Dissolução, não, pois precisaria do trânsito em julgado.

      

    d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. → Errado.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    ➥ Exemplo: José é espanhol, casado com Maria, e morreu no Brasil. Na sucessão dos bens, se a lei brasileira disser que 90% deles vão para Maria e a lei espanhola citar apenas 40%, prevalecerá a lei brasileira. Se for o contrário, prevalecerá a lei espanhola, isto é, a lei do morto, do "de cujus".

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Em relação à alternativa B, o erro se encontra na afirmação que a desapropriação irá ocorrer sem a contrapartida do poder público, uma vez que, conforme previsão do art. 182, §4º, da CF, a desapropriação poderá ocorrer, após a imposição das demais penas, e com contrapartida do Poder Público. Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro da alternativa B: há hipótese de desapropriação-sanção em que há indenização.

    Em relação às desapropriações-sanção, em que a propriedade não cumpre a sua função social, o pagamento pode ser feito em títulos público ou mesmo não existir (expropriação).

    Desapropriações comuns:

    1) por necessidade ou utilidade pública (art. 5º, inc. XXIV) - indenização: prévia e em dinheiro

    2) por interesse social (art. 5º, inc. XXIV) - indenização: prévia e em dinheiro

    Desapropriações sanção:

    1) para reforma urbana (art. 182, § 4º, CF) - indenização: títulos da dívida pública

    2) para reforma agrária (art. 184,CF) - indenização: títulos da dívida agrária

    3) desapropriações-confisco (expropriação) (art. 243, CF) - indenização: não tem

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA C (CORRETO).

     

     

    ERRADO. A) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este transmissível aos herdeiros e ̶i̶n̶s̶u̶s̶c̶e̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶d̶e̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶r̶a̶l̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶ lei. ERRADO.

     

     

    Existe um tempo de limite. Art. 5, XXVII, CF.

     

    Só lembrar de obras aclamadas que caíram em domínio público (Exemplo: Dom Quixote).

     

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    ERRADO. B) o direito de propriedade não é absoluto, podendo um bem ser desapropriado, ̶s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶s̶a̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶-̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶e̶l̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶n̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶s̶u̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ERRADO.

     

     

    A desapropriação irá ocorrer sem a contrapartida do poder público, uma vez que, conforme previsão do art. 182, §4º, da CF, a desapropriação poderá ocorrer, após a imposição das demais penas, e com contrapartida do Poder Público.

     

    Art. 5, XXIV, CF.

     

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    CORRETO. C) uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal, e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado. CORRETO.

     

    Art. 5, XVIII, XIX, CF.

    (Escrevente - TJ/SP - 2021) É compatível com o disposto na Constituição Federal a suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar. → Certo. Suspensão, sim. Dissolução, não, pois precisaria do trânsito em julgado.

     

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    ERRADO. D) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶l̶h̶e̶s̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶f̶a̶v̶o̶r̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶j̶u̶s̶. ERRADO.

    Art. 5, XXXI, CF.

    Exemplo: José é espanhol, casado com Maria, e morreu no Brasil. Na sucessão dos bens, se a lei brasileira disser que 90% deles vão para Maria e a lei espanhola citar apenas 40%, prevalecerá a lei brasileira. Se for o contrário, prevalecerá a lei espanhola, isto é, a lei do morto, do "de cujus".

  • Acertei, porem tem que ter cuidado pra não escorregar na nasca de bacana!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Note que a lei pode estabelecer um tempo para a proteção deste direito (após a sua transmissão aos herdeiros); passado este tempo, a obra entra em domínio público. Veja o disposto no inc. XXVII do art. 5º da CF/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar";.

    - alternativa B: errada. O direito de propriedade não é absoluto e deve atender à função social. No entanto, as desapropriações sempre serão indenizadas, como indica o inc. XXIV do art. 5º da CF/88 ("a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição").
    Cuidado com a situação prevista no art. 243 da CF/88, pois isso não é uma desapropriação, é uma expropriação: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas [...]".

    - alternativa C: correta. A afirmativa combina as previsões dos incs. XVII, XVIII e XIX do art. 5º da CF/88: 
    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    - alternativa D: errada. Se a lei pessoal do falecido for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros, ela será aplicada em detrimento da lei brasileira. Observe o inc. XXXI do art. 5º da CF/88: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • transito em julgado só quando for para acabar, dissolver com a associação, suspender é como se fosse uma pena leve. quer dizer que resolvendo o problema pode voltar.

  • RESPOSTA C)

    O transito em Julgado apenas se aplica na Dissolução da sociedade.

    A associação NÃO PRECISA de AUTORIZAÇÃO para ser criada. 

    A associação só será DISSOLVIDA após o TRANSITO EM JULGADO

    A associação será SUSPENSA por DESCISÃO JUDICIAL

  • GAB-C

    uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal, e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado. 

    ART.5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Parabéns pelo teu aniversário! Vida e saúde!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A) CF - Art. 5º. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    B) CF - Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    C) CF - Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) CF - Art. 5º. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";