SóProvas


ID
5560813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores, que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 777.

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • O dever de Regresso é obrigatório nos casos de dolo ou culpa. (Direito de Regresso)

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). (Ou seja, necessariamente o Estado precisa entrar com ação de regresso).

    Era pacífico o entendimento no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário era imprescritível. 

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

  • GABARITO - A

    O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores.

    _______

    “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

  •  no âmbito do STF a questão está pacificada, a responsabilidade do Estado é objetiva, e a dos tabeliães e cartorários é subjetiva, a ser apurada mediante ação de regresso. Registre-se que a inércia da Fazenda Pública em buscar a ação de regresso caracteriza ato de improbidade administrativa.

    F: revisão pge.

  • O Supremo Tribunal Federal, em 2019, no RE 842846, em que foi julgado o tema de repercussão geral nº 777, firmou, acerca da responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores, a tese de que “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa"

    Vemos, então, que a alternativa compatível com a tese firmada pelo STF é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 


  • Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-RS - O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório? CERTO.

    → O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o DEVER de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR.

  • Dever de regresso - obrigatório - casos de dolo ou culpa