Gabarito: D
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso (assertiva C), de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (assertiva A), bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos (assertiva B), locação de bens imóveis (assertiva D) ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
gab. D
Fonte: CF
A na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis. ❌
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
B sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos. ❌
Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):
I - não incide sobre:
• a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
• a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
SALVO SE:
• a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos;
• locação de bens imóveis;
• arrendamento mercantil;
C na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis. ❌
SOMENTE ONEROSO, conf. comentário da letra A.
D sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis. ✅
Vide comentário letra B.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!