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ID
5560855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É característica da lei excepcional ou temporária

Alternativas
Comentários
  • Penal: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • É característica da lei excepcional ou temporária

    A) aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Correto (é o gabarito). CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    B) permitir que lei penal mais benéfica, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência. Errado. Lei posterior que trate de fato ocorrido durante período vigente de lei excepcional ou temporária, não tem o condão de retroagir mesmo que mais benéfica. Exceção: quando a própria lei posterior expressamente declare que a retroatividade benéfica irá atingir aqueles fatos.

    C) permitir que lei penal mais gravosa, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência. Errado. Trata-se de novatio legis in pejus (lei nova mais prejudicial), não retroage em função do princípio da anterioridade da lei penal/irretroatividade da lei penal.

    D) ter efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração ou depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram. Errado. De fato, a lei excepcional ou temporária possui efeito ultrativo (produzem seus efeitos após sua vigência), porém para os fatos praticados durante o período de sua vigência.

  • A lei excepcional ou temporária possui ultratividade

  • A lei excepcional ou temporária possui ultratividade

  • ADENDO

    Lei excepcional ou temporária

    I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.

    II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) :  possui prazo determinado.

    • não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
    • ambas possuem autorrevogabilidade.

    vedada a aplicação mista de leis- lex tertia,  segundo o princípio da ponderação unitária → O juiz estaria legislando. ( STF E STJ)

  • 1.1.          LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA

     

    1.1.1.     CONCEITO

    Conceito: instituídas para viger por prazo determinado; lei excepcional e temporária

    CP: aplicam-se ao fato durante sua vigência [3º, CP]

    Ultratividade: produzem efeito mesmo após a sua vigência

    - NÃO retroage a mais benigna

    1.1.2.     LEI EXCEPCIONAL

    temporária em sentido amplo: vige durante ocorrência de evento (guerra, calamidade pública, grave comoção protestos, seca)

    1.1.3.     LEI TEMPORÁRIA

    temporária em sentido estrito: vige durante período de tempo, previsto em si mesma (lei da fifa)

    1.1.4.     CARACTERÍSTICAS COMUNS

    1) Ultratividade: fim da vigência não impede sua ultratividade (fatos cometidos anteriormente)

    2) Autorrevogabilidade: revogadas no termo fixado (temporária) ou cessada a situação (excepcional)

    1.1.5.     (IN)CONSTITUCIONALIDADE

    Doutrina: divergência ×

    Zaffaroni e Perangeli: leis de vigência temporária conflitam com princípio da irretroatividade da lei penal

    - Art. 5º, XL, não admite exceções

    Frederico Marques: são situações específicas que fazem parte do fato típico [majoritária]

  • Art. 3º do CP.

  • GABARITO - A

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    A grande jogada do examinador foi tentar confundir com a retroatividade, mas fique atento, pois

    essas duas possuem essa característica.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

  • CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A fim de responder corretamente à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) -  A lei excepcional ou temporária tem previsão no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
    Com efeito, é editada para disciplinar situação de natureza excepcional ou de natureza temporária, como ocorreu, por exemplo, na vulgarmente denominada Lei da Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012). Desta forma, em razão dessa característica, os fatos ocorridos durante a sua vigência serão considerados crimes, mesmo depois do desaparecimento da situação excepcional ou do termo final da situação temporária que a lei disciplinava. Do contrário, a sua previsão legal seria de todo inócua, pois não teria aptidão para conferir proteção aos bens jurídicos que visa assegurar, notadamente porque, de acordo com a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código de 1940 na versão original, “esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    tem (B) - Conforme visto na análise do item (A), a lei excepcional ou temporária é editada para disciplinar situação de natureza excepcional ou de natureza temporária, como ocorreu, por exemplo, na vulgarmente denominada Lei da Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012). Desta forma, em razão dessa característica, os fatos ocorridos durante a sua vigência serão considerados crimes, mesmo depois do desaparecimento da situação excepcional ou do termo final da situação temporária, não se aplicando a lei posterior, mais benéfica. Se assim fosse, a sua previsão legal seria de todo inócua, pois não teria aptidão para conferir proteção aos bens jurídicos que visa assegurar, notadamente porque, de acordo com a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código de 1940 na versão original, “esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como visto nas análises dos itens (A) e (B), a lei excepcional ou temporária, como o próprio nome indica, presta-se para disciplinar situação excepcional ou temporária, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Desta forma, para que se preste para o seu escopo, deve ter ultratividade, ou seja, produzir seus efeitos mesmo após o fim de sua vigência. Por esse motivo, reforçado pela impossibilidade da lei mais gravosa retroagir, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O efeito ultrativo da lei temporária ou excepcional consiste na  aplicação da lei vigente no momento da infração, ainda que tenha perdido a vigência. Aplica-se, portanto, em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, nos termos da parte final do artigo 3º do Código Penal.
    Não se aplica, de modo algum, aos fatos praticados depois do seu período de duração como consta da presente alternativa. Assim sendo, assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)