Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
O crime do art. 50, e parágrafo único, da Lei 6.766, de 1979, dispõe sobre as condutas que desrespeitam as normas disciplinadoras do parcelamento do solo urbano.
Não são delitos contra a economia popular, mas sim crimes contra a Administração Pública, de modo que os tipos penais da Lei do Parcelamento Urbano têm como objetividade jurídica a moralidade administrativa, as normas de urbanização, e polícia urbanística.
Comentários de: Rogério Sanches - RSC Online Cursos ()
A
questão abordou aspectos penais sobre as condutas tipificadas na Lei
de Parcelamento do Solo Urbano. Nesse sentido, pede que se aponte
dentre as alternativas uma das circunstâncias qualificadoras do
crime previsto no art. 50 da Lei 6.766/79, e que foram expressas no
parágrafo único do mesmo artigo, senão vejamos:
Art.
50. Constitui crime contra a Administração Pública.
I
- dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão
público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei
ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
(...)
Parágrafo
único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
I
- por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer
outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em
loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis
competente.
II
- com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel
loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o
e
5o,
desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o
fato não constituir crime mais grave.
Pena:
Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100
(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Percebe-se,
portanto, que a alternativa C apresentou a qualificadora prevista no
inciso I, do §1º, e por isso é a resposta da questão.
Gabarito
do Professor: C