Art. 1º, §1º, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007:
IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;
A questão trata de TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS, conforme o Decreto n.º 6.170/2007, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse, e dá outras providências.
Observe o art. 1, §1º, IV, V, VI e VII,
do Decreto n.º 6.170/2007:
“Para os efeitos deste Decreto,
considera-se:
IV - concedente - órgão ou
entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela
transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do
convênio;
V - contratante - órgão
ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a
execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de
instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato
de repasse;
VI - convenente - órgão ou entidade da
administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem
como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal
pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a
celebração de convênio;
VII - contratado - órgão ou
entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de
governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
administração federal pactua a execução de contrato de repasse".
Portanto, o órgão responsável
pela transferência dos recursos financeiros (que repassa o recurso –
financiadora do processo) denomina-se CONCEDENTE. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.