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ID
5560966
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Convênios são acordos feitos entre órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de transferência de recursos financeiros para a execução de um objetivo comum, materializado no objeto do convênio. Das partes envolvidas no convênio, denominadas partícipes, o órgão que repassa o recurso, ou seja, a financiadora do processo, denomina-se 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, §1º, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007:

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;             

    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;       

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;      

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, conforme o Decreto n.º 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Observe o art. 1, §1º, IV, V, VI e VII, do Decreto n.º 6.170/2007:

    “Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse".

    Portanto, o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros (que repassa o recurso – financiadora do processo) denomina-se CONCEDENTE. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra A.