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ID
5560975
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a  

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

  • A questão trata da Portaria MPOG/MF/CGU n.º 507, de 24/11/2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

    Observe o art. 10, I, da referida Portaria:

    “É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenhariaexceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada Portaria.


    Gabarito do Professor: Letra C.