A) INCORRETO. A Arquitetura de Interiores consta na Lei 12.378/10 como campo de atuação do arquiteto e urbanista
B) INCORRETO. O registro profissional em qualquer CAU/UF habilita o arquiteto a atuar em TODO O BRASIL. Ex: Se um arquiteto registrado no CAU/MG, precisar emitir um RRT para outro estado da federação ele NÃO precisa solicitar nenhum tipo de permissão para o CAU do estado onde será realizado o projeto/obra.
C) INCORRETO. As empresas só podem utilizar os termos "arquitetura" e "urbanismo" na razão social se possuírem um arquiteto e urbanista entre os empregados permanentes da empresa ou entre os sócios com poder de gestão
D) INCORRETO. A Lei 12378/10 não define as áreas de atuação privativas (exclusivas) do arquiteto. Na verdade, essas áreas eram definidas pela polêmica Resolução n° 51 do CAU/BR
E) CORRETO. Quando houver mais de um autor no projeto (ou serviço de arquitetura) e não for especificado diferentes níveis de responsabilidade, TODOS serão considerados coautores.