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ID
5561011
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal), são consideradas áreas de preservação permanente as 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    Código Florestal- Lei nº 12.651 de 2012

    Art. 4º Considera-se ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II- as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    III- as áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.

  • Gabarito letra D

    --

    Lei 12.651/12. Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: (...) b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; (E)

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (GABA: D)

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (C)

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; (A)

    (...)

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. (B)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se considera Área de Preservação Permanente (APP). Vejamos:

    a) encostas, ou parte delas, com declividade superior a 30%

    Errado. É considerada APP as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º (e não 30%), nos termos do art. 4º, V, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

    b) áreas de veredas e sua faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

    Errado. A largura mínima é de 50 metros e não 30. Aplicação do art. 4º, IX, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. 

    c) áreas no entorno de nascentes e olhos de água perenes, no raio mínimo de 30 metros, em áreas urbanas. 

    Errado. É considerada APP as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, nos termos do art. 4º, IV, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;  

    d) áreas no entorno dos reservatórios de água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de APP. Aplicação do art. 4º, III, do Código Florestal:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;        

    e) áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, com faixa de largura mínima de 50 metros, em zonas urbanas. 

    Errado. É considerada APP áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, com faixa de largura mínima de 30 metros, em zonas urbanas, nos termos do art. 4º, II, "b" do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    Gabarito: D