GABARITO: C
- 2° Quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de um ano a partir da data de colação de grau, registrada no histórico de registro no SICCAU como “data de fim”. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 160, de 23 de março de 2018)
A) INCORRETO - A Resolução nº 18, de 2 de Março de 2012 inclui estrangeiro portador de visto permanente no seu CAPITULO II que trata acerca DO REGISTRO:
Seção I
Do profissional diplomado no país, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente.
B) INCORRETO
D) INCORRETO
E) INCORRETO
Logo após a Colação de Grau, os egressos bacharéis em Arquitetura e Urbanismo estarão aptos a obter o registro para o exercício legal e pleno da profissão no Brasil. Há dois caminhos para solicitar o registro:
OPÇÃO 1: Por intermédio das coordenações de curso;
OPÇÃO 2: Por meio de solicitação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), através do site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de sua unidade federativa (CAU/UF).
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar a interrupção do registro por tempo indeterminado, preenchendo formulário específico disponível no ambiente profissional do SICCAU. Conforme a Resolução nº 167/2018 do CAU/BR, a solicitação será submetida à análise no CAU/UF, o qual procederá com o deferimento, conforme o caso. O profissional com o registro interrompido não será submetido a cobranças de anuidades subsequentes e poderá requerer o fim da interrupção, caso retorne ao exercício da profissão.