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ID
5561068
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CAU/BR no 32/2012 alterou a Resolução CAU/BR no 18/2012 em alguns de seus artigos, quais sejam os arts. 1o , 5o , 14, 15, 18 e 29. Acerca dessas alterações, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • 2° Quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de um ano a partir da data de colação de grau, registrada no histórico de registro no SICCAU como “data de fim”. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 160, de 23 de março de 2018)

    A) INCORRETO - A Resolução nº 18, de 2 de Março de 2012 inclui estrangeiro portador de visto permanente no seu CAPITULO II que trata acerca DO REGISTRO:

     Seção I

    Do profissional diplomado no país, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente.

    B) INCORRETO

    D) INCORRETO

    E) INCORRETO

    Logo após a Colação de Grau, os egressos bacharéis em Arquitetura e Urbanismo estarão aptos a obter o registro para o exercício legal e pleno da profissão no Brasil. Há dois caminhos para solicitar o registro:

    OPÇÃO 1: Por intermédio das coordenações de curso;

    OPÇÃO 2: Por meio de solicitação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), através do site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de sua unidade federativa (CAU/UF).

    Caso o profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar a interrupção do registro por tempo indeterminado, preenchendo formulário específico disponível no ambiente profissional do SICCAU. Conforme a Resolução nº 167/2018 do CAU/BR, a solicitação será submetida à análise no CAU/UF, o qual procederá com o deferimento, conforme o caso. O profissional com o registro interrompido não será submetido a cobranças de anuidades subsequentes e poderá requerer o fim da interrupção, caso retorne ao exercício da profissão.