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ID
5561080
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em suas resoluções que tratam de questões éticas, o arquiteto e urbanista 

Alternativas
Comentários
  • A - Resolução 52 CAU BR

    1.3.3. O arquiteto e urbanista deve colaborar para que seus auxiliares ou empregados envolvidos em atividades de sua responsabilidade profissional adquiram conhecimento e aperfeiçoem capacidades e habilidades necessárias ao desempenho de suas funções.

    B - Resolução 52 CAU BR

    1.2.6. O arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas.

    C - Lei 12.378/2010

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: 

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro; 

    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais; 

    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU; 

    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista; 

    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando; 

    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros; 

    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros; 

    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei; 

    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo; 

    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado; 

    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado; 

    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório

    D - O arquiteto e urbanista, autor de projeto ou responsável pela execução de serviço ou obradeve manter informação pública e visível, à frente da edificação objeto da atividade realizada, conforme o especificado no art. 14 da Lei n° 12.378, de 2010.

    E - Resolução 52 CAU BR

    3.2.3. O arquiteto e urbanista deve orientar seus contratantes quanto a valorizações enganosas referentes aos meios ou recursos humanos, materiais e financeiros destinados à concepção e execução de serviços profissionais.