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ID
5562592
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão considerados como parâmetros para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos referente à venda e compra de um bem imóvel urbano, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 200. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos com conteúdo financeiro, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo oque for maior: I – preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes; II – valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias; III – base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto estadual ou municipal de transmissão de bens imóveis. §1º. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto neste artigo. §2º. A modificação do valor da avaliação, após a prática do ato notarial ou registral, não implicará modificação no valor dos emolumentos cobrados. §3º. Nos atos relativos à constituição de dívidas ou financiamentos, como a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária, a base de cálculo é o valor do contrato. §4º. Para o cálculo dos emolumentos afetos à lavratura de escritura pública ou ao registro de título decorrente de inventário judicial ou extrajudicial, será considerada somente o montante cabível aos herdeiros, excluída a meação, por já integrar o patrimônio do cônjuge sobrevivente, por direito próprio e não por direito sucessório.