ID 5562598 Banca VUNESP Órgão TJ-GO Ano 2021 Provas VUNESP - 2021 - TJ-GO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Notários e Registradores: ingresso nas atividades, atribuições e competências Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 De acordo com o Código de Normas, o tabelião, como autor do instrumento público Alternativas não se vincula ao teor da minuta, mas, caso a aceite, não poderá revisá-la ou negar-lhe curso. não se vincula ao teor da minuta, podendo revisá-la ou negar-lhe curso. se vincula ao teor da minuta, caso a parte interessada assim requeira. se vincula ao teor da minuta, mas pode revisá-la no tocante a cláusulas acessórias. Responder Comentários Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 340. O tabelião, como autor do instrumento público, não se vincula ao teor da minuta, podendo revisá-la ou negar-lhe curso. Normas de Serviço de SP, Capítulo XVI: 7. O tabelião de notas é o responsável pelo ato notarial praticado, pela sua redação e conteúdo jurídico, mesmo quando lavrado pelos substitutos.7.1. É vedado constar, no instrumento público, a expressão sob minuta ou qualquer alusão no sentido de que foi lavrado sob minuta.