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ID
5562619
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da disciplina normativa da ata notarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa B incorreta

    138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    alternativa C correta

    416.3.1. O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial. 

  • Atenção: Normas de Serviços de SP a Ata Notarial é feita pessoalmente pelo Tabelião de Notas!

    Subseção IX ATAS NOTARIAIS

    138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    138.1. A ata notarial é documento dotado de fé pública.

    138.2. A ata notarial será lavrada no livro de notas.

    139. A ata notarial conterá:

    a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas; b) nome e qualificação do solicitante; c) narração circunstanciada dos fatos; d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.48

  • Cod. de Normas de SP

    5. O Tabelião de Notas, embora de livre escolha pelas partes, não pode desempenhar função notarial típica fora da circunscrição territorial para a qual recebeu a delegação.

    5.2. A restrição territorial À atuação do Tabelião de Notas, ao limitar-se aos atos privativos, típicos da atividade notarial, não abrange outros que lhe são facultados, direcionados à consecução dos atos notariais e consistentes nas gestões e diligências necessárias ou convenientes ao seu preparo, então prestados sem ônus maiores que os emolumentos devidos.

  • Gabarito letra C. Artigos retirados do Código de Normas de Goiás.

    --

    A) Art. 445. Ata notarial é a certificação da existência ou do modo de existir de fatos jurídicos por constatação pessoal do tabelião de notas ou escrevente autorizado, a requerimento de interessado.

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    B) Art. 445. (...) §3º. Os fatos serão objetivamente narrados ou transcritos pelo tabelião de notas, sem a emissão de juízo de valor.

    --

    C) Art. 445. (...) §2º. Para a formalização da ata notarial poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da serventia, se necessário.

    --

    D) Art. 445. (...) §4º. O tabelião de notas poderá contar com o auxílio de perito, cuja despesa será suportada pelo requerente.

  • NORMAS DE SP

    CAP XVI

    140. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os

    fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e

    respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição

    territorial do Tabelião de Notas;

    c) conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão

    qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;

    d) conter imagens e documentos em cores por impressão no próprio livro,

    ou por descrição pormenorizada e detalhada que evidencie o conteúdo

    constatado, conforme aplicável.