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alternativa B incorreta
138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.
alternativa C correta
416.3.1. O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.
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Atenção: Normas de Serviços de SP a Ata Notarial é feita pessoalmente pelo Tabelião de Notas!
Subseção IX ATAS NOTARIAIS
138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.
138.1. A ata notarial é documento dotado de fé pública.
138.2. A ata notarial será lavrada no livro de notas.
139. A ata notarial conterá:
a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas; b) nome e qualificação do solicitante; c) narração circunstanciada dos fatos; d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.48
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Cod. de Normas de SP
5. O Tabelião de Notas, embora de livre escolha pelas partes, não pode desempenhar função notarial típica fora da circunscrição territorial para a qual recebeu a delegação.
5.2. A restrição territorial À atuação do Tabelião de Notas, ao limitar-se aos atos privativos, típicos da atividade notarial, não abrange outros que lhe são facultados, direcionados à consecução dos atos notariais e consistentes nas gestões e diligências necessárias ou convenientes ao seu preparo, então prestados sem ônus maiores que os emolumentos devidos.
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Gabarito letra C. Artigos retirados do Código de Normas de Goiás.
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A) Art. 445. Ata notarial é a certificação da existência ou do modo de existir de fatos jurídicos por constatação pessoal do tabelião de notas ou escrevente autorizado, a requerimento de interessado.
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B) Art. 445. (...) §3º. Os fatos serão objetivamente narrados ou transcritos pelo tabelião de notas, sem a emissão de juízo de valor.
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C) Art. 445. (...) §2º. Para a formalização da ata notarial poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da serventia, se necessário.
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D) Art. 445. (...) §4º. O tabelião de notas poderá contar com o auxílio de perito, cuja despesa será suportada pelo requerente.
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NORMAS DE SP
CAP XVI
140. A ata notarial poderá:
a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;
b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os
fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e
respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição
territorial do Tabelião de Notas;
c) conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão
qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;
d) conter imagens e documentos em cores por impressão no próprio livro,
ou por descrição pormenorizada e detalhada que evidencie o conteúdo
constatado, conforme aplicável.