A questão tem por objeto tratar do protesto. A questão tem por objeto tratar do protesto do título. O Protesto é
regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no
qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em
títulos e outros documentos.
O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21
da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b)
recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução
(retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).
Art. 21. O protesto será tirado por falta de
pagamento, de aceite ou de devolução.
Se o protesto não for efetuado em tempo hábil, o
portador perde o direito de ação em face dos devedores indiretos.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de
dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela
conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo
apresentante.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de
dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela
conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo
apresentante.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de
dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela
conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo
apresentante.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de
dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela
conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo
apresentante.
Gabarito do Professor : D
Dica: Poderão ser protestados títulos e
outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil,
desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.