ID 5562640 Banca VUNESP Órgão TJ-GO Ano 2021 Provas VUNESP - 2021 - TJ-GO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Provimentos do CNJ Em relação às medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, é correto afirmar que terá início Alternativas mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe e poderá ser adotado mesmo se o protesto tiver sido sustado ou cancelado. exclusivamente mediante requerimento do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe e não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado. exclusivamente mediante requerimento do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe e poderá ser adotado mesmo se o protesto tiver sido sustado ou cancelado. mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe e não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado. Responder Comentários Provimento 72 de 2018 CNJ Art. 5º O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas terá início mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe.Parágrafo único. O procedimento não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado. gabarito : D