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ID
5562652
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Alteração do DL 167/67

    Agora só haverá registro da garantia, não há mais a necessidade do registro da cédula.

  • CN SP 9. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:1001

    a) o registro de:

    1. instituição de bem de família1002 (Livros 2 e 3);

    2. hipotecas legais, judiciais e convencionais (Livro 2);

    3. contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada

    cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada1003 e/ou

    para fins de exercício de direito de preferência na sua aquisição1004

    (Livro 2);

    4. penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados

    e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles (Livro

    3);

    5. servidões em geral (Livro 2);

    6. usufruto e uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem

    do direito de família (Livro 2);

    7. rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição

    de última vontade (Livro 2);

    8. contratos de compromissos de compra e venda, de permuta e de dação

    em pagamento, de cessão ou promessa de cessão destes, com ou

    sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não

    loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou

    deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações (Livro 2);

    9. enfiteuse (Livro 2);

    10. anticrese (Livro 2);

    11. convenções antenupciais e das escrituras públicas que regulem

    regime de bens dos companheiros na união estável (Livro 3);

    12. cédulas de crédito rural1005 (Livro 3);

    13. cédulas de crédito industrial, à exportação e comercial1006 (Livro 3);( Gabarito )

    14. contratos de penhor rural (Livro 3);

    15. incorporações (Livro 2), instituições (Livro 2), e convenções de

    condomínio (Livro 3);

    16. contratos de promessa de compra e venda, cessão ou promessa de

    cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº

    4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a

    instituição de condomínio se formalizar na vigência da Lei nº 6.015, de

    31 de dezembro de 1973 (Livro 2);

    17. loteamentos urbanos e rurais e desmembramentos urbanos1007 (Livro

    2);

    18. contratos de promessa de compra e venda, cessão e promessa de

    cessão de terrenos loteados ou desmembrados na forma do Decretolei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, não compreendidos no nº 3 da letra "b", deste item

    (Livro 2);

    19. citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a

    imóveis (Livro 2);

    20. fideicomisso (Livro 2);

    NOTA: Nos termos do art. 1.951 e ss. do Código Civil, o fideicomisso

    somente será admitido em favor de herdeiros não concebidos ao

    tempo da morte do testador, ressalvadas sucessões ocorridas na

    vigência do Código Civil anterior. O fideicomisso deverá ser

    mencionado no próprio registro da sucessão.