ID 5562655 Banca VUNESP Órgão TJ-GO Ano 2021 Provas VUNESP - 2021 - TJ-GO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Assuntos Provimento nº 46 de 2020 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolvendo fração de imóvel matriculado Alternativas será feita a averbação da usucapião na própria matrícula do imóvel, em atenção ao princípio da unitariedade matricial. será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo o registrador proceder à averbação do respectivo destaque, dispensada, para esse fim, a apuração do remanescente. o registrador de imóveis abrirá nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo realizar, oficiosamente, a averbação do desfalque, e ainda exigir do interessado, para esse fim, a descrição do remanescente. o registro da usucapião será feito na própria matrícula, mas o registrador de imóveis deverá exigir a prévia retificação do registro para qualquer registro ou averbação posterior. Responder Comentários A resposta de acordo com Provimento nº 65/2017 CNJ, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial e aduz no §2º do art. 20 que "Caso o reconhecimento extrajudicial da usucapião atinja fração de imóvel matriculado ou imóveis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matrículas, será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo as matrículas atingidas, conforme o caso, ser encerradas ou receber as averbações dos respectivos desfalques ou destaques, dispensada, para esse fim, a apuração da área remanescente."