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ID
5562658
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal em se tratando de 

Alternativas
Comentários
  • O Provimento nº 65/2017 CNJ, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial aduz no §3º do art. 20 que "a abertura de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se."

  • Dispensa do Habite-se

    1) Construção consolidada

    LRP, Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

    2) REURB

    Aprovação e registro

    Lei 13.465/17, Art. 60. Para a aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb ficam dispensadas a apresentação do habite-se e, no caso de Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

    Averbação das construções

    Lei 13.465/17, Art. 63. No caso da Reurb-S, a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária, dispensada a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

    3) Usucapião extrajudicial

    CNJ, Prov. 65/17 (usucapião extrajudicial). § 3º A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se.