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ID
5562661
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - correta em conformidade com o art. 203, I da Lei 6.015/73

    B - errada, nos termos do art. 202, da Lei 6.015/73 [...] apelação, com efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, [...]

    C - errada, nos termos do art. 199 da Lei em comento [...] se o interessado não impugnar a dúvida, SERÁ ELA, AINDA ASSIM, JULGADA POR SENTENÇA.

  • Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;( gabarito A )

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • Improcedente/ proceda o registro

  • Gabarito letra A. Em complemento aos colegas, seguem os artigos do Código de Normas de Goiás.

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    A) Art. 935. Transitada em julgado a decisão da dúvida, o oficial procederá do seguinte modo: I – se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação;

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    B) Art. 934. Da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

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    C) Art. 931. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

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    D) Art. 933. Se, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo Oficial, caberá a este comunicar o Juiz, que julgará prejudicada a dúvida.