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ID
5562673
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No tocante ao registro de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida, normatizado pelo Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 16. § 1º "Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer ao ato de registro, desde que apresente a documentação referida no art. 17, III, deste provimento."

    LETRA B - CORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 16. § 2º "No caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna."

    LETRA C - INCORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 17. § 3º "O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida".

    LETRA D - INCORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 17. § 1º "Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação".