LETRA A - INCORRETA
Provimento 63/2017, CNJ: Art. 16. § 1º "Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer ao ato de registro, desde que apresente a documentação referida no art. 17, III, deste provimento."
LETRA B - CORRETA
Provimento 63/2017, CNJ: Art. 16. § 2º "No caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna."
LETRA C - INCORRETA
Provimento 63/2017, CNJ: Art. 17. § 3º "O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida".
LETRA D - INCORRETA
Provimento 63/2017, CNJ: Art. 17. § 1º "Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação".