RESOLUÇÃO CONJUNTA (CNJ/CNMP) Nº 03/1012
LETRA A) ERRADO. Art. 2º, § 4º Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI, ou a presença de representante da FUNAI.
LETRA B) ERRADO. Art. 2º, § 5º Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, SUBMETERÁ o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.
LETRA C) CORRETO. Art. 2º, § 2º. A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.
LETRA D) ERRADO. Art. 2º, § 1º. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.
Gabarito letra C. Complementando o colega, vez que também há previsões no Código de Normas de Goiás que respondem à questão.
--
A) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) §3º.Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o Oficial de Registro poderá exigir a presença de representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI.
--
B) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) §4º. Havendo fundada suspeita de fraude ou falsidade, o oficial de registro submeterá o caso ao Corregedor Permanente, comunicando-lhe os motivos da suspeita.
--
C) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) § 2º. A pedido do interessado, poderão constar no assento de nascimento do registrando informações sobre sua naturalidade, como a aldeia de origem, o município de nascimento, declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia.
--
D) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) §1º. A etnia a que o registrando pertencer poderá ser lançada como seu sobrenome, a pedido do interessado.