Gabarito letra D
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A) Código de Normas/GO. Art. 688. Estando em termos o pedido, o falecimento da parte no curso do processo de habilitação não impede a lavratura do assento de conversão de união estável em casamento.
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B) Código de Normas/GO. Art. 673. A celebração de casamento de pessoas que se declarem hipossuficientes será realizada singularmente, salvo a hipótese de casamento coletivo previamente autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
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C) Código de Normas/GO. Art. 691. (...) §4º. O procedimento de modificação do regime de bens é de competência do Juízo da Vara de Família da comarca do domicílio ou da residência do casal.
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D) Código de Normas/GO. Art. 690. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as mesmas regras de todos os casamentos, vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração ou de conversão de união estável em casamento sobre esta condição.