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ID
5562679
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 175, de 14.05.2013 – D.J.: 15.05.2013.

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Resposta: D

  • Gabarito letra D

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    A) Código de Normas/GO. Art. 688. Estando em termos o pedido, o falecimento da parte no curso do processo de habilitação não impede a lavratura do assento de conversão de união estável em casamento.

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    B) Código de Normas/GO. Art. 673. A celebração de casamento de pessoas que se declarem hipossuficientes será realizada singularmente, salvo a hipótese de casamento coletivo previamente autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

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    C) Código de Normas/GO. Art. 691. (...) §4º. O procedimento de modificação do regime de bens é de competência do Juízo da Vara de Família da comarca do domicílio ou da residência do casal.

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    D) Código de Normas/GO. Art. 690. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as mesmas regras de todos os casamentos, vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração ou de conversão de união estável em casamento sobre esta condição.