-
A sentença de adoção de menor é registrada.
A sentença de adoção de MAIOR é averbada.
CUIDADO:
A sentença de adoção de MAIOR é averbada no assento de nascimento ou de casamento, quando o caso.
Se a adoção for unilateral, esta será averbada sem o cancelamento do registro original.
-
Gabarito letra B
--
Código de Normas TJ/GO.
Art. 571. São obrigatórios os seguintes livros no Registro Civil de Pessoas Naturais,
todos com 200 (duzentas) folhas:
I – Livro A, para registro de nascimento e inscrição de sentença de adoção;
(...)
Art. 736. No registro de nascimento serão averbados:
(...)
VII – sentença concessiva de adoção do maior;
VIII – sentença de adoção unilateral de criança ou adolescente;
-
Normas de Serviço SP
CAP XVII
Subseção VI
Da Adoção
122. Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, brasileiro ou estrangeiro, mediante mandado.
122.4. A adoção unilateral do menor ou do maior será averbada sem cancelamento do registro original.
122.5. A adoção do maior será averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrados o seu nascimento e o seu casamento, quando o caso.
A adoção por escritura pública era legal quando da vigência do Código Civil de 1916, hoje não mais subsiste, sendo necessária a concessão por sentença judicial.