O Provimento 82/2019 CNJ dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor, estabelece em seu Art.1º que "Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores, em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante apresentação da certidão respectiva.
§1º O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial. [...]."