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A) Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos. ERRADA
- Art. 445, CC - § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
B) O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel. ERRADA
- Art. 445, CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
- Importante: § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
C) Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas. CORRETA
- Art. 441, CC - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
D) Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço. ERRADA
- Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
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Contado da entrega:
- 30 dias - móvel
- 1 ano - imóvel
Se já estava na posse e descobre depois: conta o prazo da alienação
- 15 dias - móvel
- 6 meses - imóvel
Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde: conta do momento em que dele tiver ciência
- 180 dias - móvel
- 1 ano móvel
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artigo 441 do CC==="A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada. ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único===é aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
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Art. 445, CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 445, § 2 o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
b) ERRADO: Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
c) CERTO: Art. 441, Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
d) ERRADO: Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
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A questão é sobre vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio.
A) De acordo com o § 2º do art. 445 do CC, “tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria". Incorreta;
B) Dispõe o caput do art. 445 do CC que “o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Portanto, não se trata de prazo prescricional, mas decadencial.
Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei.
A decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).
Ação redibitória é para caso se queira desfazer contrato. Já a ação estimatória/quanti menores é para abatimento do preço. Incorreta;
C) Vejamos o art. 441 do CC:
“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
Na doação onerosa, também conhecida como doação modal, com encargo ou gravada, o doador impõe uma incumbência ou dever ao donatário. Exemplo: o autor da liberalidade sujeita o município donatário a construir uma creche na área urbana doada. O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito.
Não caberá alegação dos vícios redibitórios quando estivermos diante de uma doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Correta;
D) Segundo o art. 442 do CC, “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço". O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação quanti minoris (art. 442 do CC). Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA C
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GABARITO C
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
- JDC583 O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
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Gabarito: c)
Item a)
Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos.
Art. 445, §2º - Aplicam-se as regras dos vícios ocultos, alterando-se apenas o prazo, o qual deve ser estabelecido por lei especial ou pelos costumes na ausência desta.
Item b)
O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel.
Não se trata de prescrição, mas sim de decadência.
Prescrição - perda da pretensão de agir no Judiciário com os prazos estabelecidos nos arts. 205 e 206 do Código Civil.
Decadência - perda do direito potestativo com os prazos estabelecidos pelas partes ou impostos espaçadamente pela lei.
Item c)
Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas.
Parágrafo único do art. 441 do Código Civil.
Item d)
Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço.
Existem outras soluções, como redibir o contrato e até mesmo exigir perdas e danos.
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O vício redibitório é termo do direito civil entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.