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ID
5562727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos vícios redibitórios, assine a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos. ERRADA

    • Art. 445, CC - § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    B) O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel. ERRADA

    • Art. 445, CC -  O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    • Importante: § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    C) Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas. CORRETA

    • Art. 441, CC - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    D) Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço. ERRADA

    • Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • Contado da entrega:

    • 30 dias - móvel
    • 1 ano - imóvel

    Se já estava na posse e descobre depois: conta o prazo da alienação

    • 15 dias - móvel
    • 6 meses - imóvel

    Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde: conta do momento em que dele tiver ciência

    • 180 dias - móvel
    • 1 ano móvel

  • artigo 441 do CC==="A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada. ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único===é aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

  • Art. 445, CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 445, § 2 o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    b) ERRADO: Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    c) CERTO: Art. 441, Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    d) ERRADO:  Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  •  A questão é sobre vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio.

    A) De acordo com o § 2º do art. 445 do CC, “tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria". Incorreta;


    B) Dispõe o caput do art. 445 do CC que “o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Portanto, não se trata de prazo prescricional, mas decadencial.

    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. 

    A decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).

    Ação redibitória é para caso se queira desfazer contrato. Já a ação estimatória/quanti menores é para abatimento do preço. Incorreta;


    C) Vejamos o art. 441 do CC:

    “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

    Na doação onerosa, também conhecida como doação modal, com encargo ou gravada, o doador impõe uma incumbência ou dever ao donatário. Exemplo: o autor da liberalidade sujeita o município donatário a construir uma creche na área urbana doada. O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito.

    Não caberá alegação dos vícios redibitórios quando estivermos diante de uma doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Correta;


    D) Segundo o art. 442 do CC, “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço". O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação quanti minoris (art. 442 do CC). Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA C
  • GABARITO C

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    • JDC583 O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
  • Gabarito: c)

    Item a)

    Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos.

    Art. 445, §2º - Aplicam-se as regras dos vícios ocultos, alterando-se apenas o prazo, o qual deve ser estabelecido por lei especial ou pelos costumes na ausência desta.

    Item b)

    O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel.

    Não se trata de prescrição, mas sim de decadência.

    Prescrição - perda da pretensão de agir no Judiciário com os prazos estabelecidos nos arts. 205 e 206 do Código Civil.

    Decadência - perda do direito potestativo com os prazos estabelecidos pelas partes ou impostos espaçadamente pela lei.

    Item c)

    Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas.

    Parágrafo único do art. 441 do Código Civil.

    Item d)

    Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço.

    Existem outras soluções, como redibir o contrato e até mesmo exigir perdas e danos.

  • O vício redibitório é termo do direito civil entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.