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ID
5562742
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à capacidade para estar em juízo,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. CPC. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...) IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    B) ERRADA. CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) ERRADA. Art. 73. (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    D) GABARITO.CPC. Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    b) ERRADO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) ERRADO: Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    d) CERTO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • rt. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Como essa letra D foi considerada correta?

    Há dois tipos de regimes de separação de bens: separação legal/obrigatória (hipóteses do art. 1641 do CC ) e separação convencional/absoluta. O CPC dispensa a vênia conjugal somente tratando-se de separação absoluta! o artigo 73 é claro nesse sentido.

  • GAB. D

    Thays, a separação absoluta de bens é gênero no qual estão englobas as espécies legal (art. 1.641 do Código Civil) e convencional (arts. 1.687 e 1.688 do CC). Portanto, não há erro algum na alternativa D.

  • Erro do QC a correta é a letra A

  • a) INCORRETA. Serão representados em juízo, ativa e passivamente, a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...) IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    b) INCORRETA. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que o vício seja sanado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) INCORRETA. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é INDISPENSÁVEL nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73. (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    d) CORRETA. De fato, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação (absoluta) de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Há dois regimes de separação de bens, o convencional e o legal:

    • Convencional: CC/02 - Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    • Legal: CC/02 - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Não entendo como sendo ambos absolutos, já que o STJ já decidiu sobre a possibilidade de comunicabilidade dos bens quando ocorrer o regime for o da separação total:

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.  STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).

  • A letra D não especifica qual o regime de separação de bens, se convencional ou legal. Se for o Legal (absoluta) está correto, mas a questão não afirma isso.

    No que se refere a letra A existem dois incisos que respondem essa pergunta art. 75, iv e viii cpc. Parece ser mais correta a letra A.

     Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores