A questão tem por objetivo tratar sobre o
estabelecimento empresarial.
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas,
podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda".
Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a
sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o
empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo
sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento
empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Se ao alienante não
restarem bens suficientes para solver o seu passivo
,
será imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial)
aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se
manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.
Havendo impugnação dos credores quanto à alienação,
esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.
Ou seja, o trespasse depende de:
- a)
havendo bens suficientes para saldar o seu passivo – apenas a publicação nos
órgãos competentes;
- b)
quando não há bens suficientes - consentimento de todos os credores;
- c)
havendo impugnação dos credores – a alienação dependerá do pagamento de todos
os credores que impugnarem; (Art. 1.145, CC). Lembrando que se ao alienante
restarem bens suficientes para solver o seu passivo, essa notificação será
dispensável.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens
suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do
estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento
destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Letra B) Alternativa Incorreta. A alienação do
estabelecimento empresarial é chamada de
TRESPASSE. Para que o contrato
de TRESPASSE, o
arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante
terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil
da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário,
não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam
tomar ciência da alienação.
Estarão dispensados de realizar a publicação de
qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o
estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas.
Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão
suportadas exclusivamente pelo alienante.
Ainda no tocante às obrigações regularmente
contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante (Xpto Ltda) continuará
solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo
de 1 ano, contados:
a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações
vincendas, um ano contados do seu vencimento
;
Letra D) Alternativa Incorreta. O legislador
estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no
Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do
estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo
prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão
expressa no contrato.
O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva
a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento",
também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a
limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por
5 (cinco) anos contado do contrato.
Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da
cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art.
1.147, §único, CC).
Gabarito do Professor : B
Dica:
Nos termos do art. 1.149, CC, a cessão dos créditos
referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeitos em relação aos
respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o
devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Ora, a intenção do legislador não foi outra se não
buscar tutelar a boa-fé do terceiro que, que desconhecendo o contrato de
trespasse, acaba efetuando o pagamento ao cedente, quando, na verdade, deveria
pagar ao cessionário. Nesses casos, restando comprovada a boa-fé de terceiro,
este será desonerado da obrigação, devendo o cedente repassar ao cessionário os
valores que recebeu.