GABARITO: C
A VUNESP gosta dessa parte de readaptação. É a 3ª vez que cai só neste ano. Decore!!
Art. 37, § 13 O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Fique atento a estes pontos:
- Ele é readaptado;
- Precisa ser habilitado para o cargo de destino;
- Remuneração do cargo de origem (não é a do cargo de destino!).
Exemplo: Faxineira, servidora com o ensino médio, que teve contato com um agente químico nocivo que causou graves feridas em suas pernas, causando a impossibilidade de andar.
➥ O que acontece? Ela pode ser readaptada para outras funções (secretária, por exemplo), enquanto durar a incapacidade, mas continua ganhando o salário de faxineira (cargo de origem). É necessário, ainda, que ela tenha também o nível de escolaridade do cargo de destino (se o cargo de secretária pedir o ensino médio e ela possuir ensino fundamental, precisa encontrar outro cargo).
➥ Detalhe: E se ela não conseguir se readaptar de nenhum jeito? É aposentada compulsoriamente, mas fica realizando avaliações periódicas:
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
➥ Onde mais isso caiu?
- Q1841099 (TJ/SP - 2021)
- Q1827551 (Prefeitura de Guarujá - 2021)
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
LETRA C).
É muito importante ter cuidado com essas questões de readaptação de servidor público. A lei menciona que o readaptado será alocado em UM NOVO CARGO.
Contudo, com base na alternativa E), o candidato pode pensar: "E se o cargo de origem for adaptado para a limitação do servidor, tendo em vista que a limitação mental não ocorreu em virtude de seu trabalho?"
É bom ter em mente que, independentemente do que gerou a limitação do servidor, terá de será alocado em UM NOVO CARGO, com base, nesse momento, em suas limitações, percebendo a remuneração do cargo de origem. Portanto, será readaptado em um novo cargo e manter-se-á o remuneração do cargo de origem.
PORÉM, CONTUDO, TODAVIA E QUALQUER OUTRA CONJUNÇÃO ADVERSATIVA:
um laudo proferido por junta médica oficial, pode atestar ou não, mesmo diante da limitação do servidor, a permanência no cargo de origem.