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Alternativa correta: B
- Princípio da territorialidade temperada (ou mitigada).
Art. 5º, CP:
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§1º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.
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aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.
alternativa. B
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GABARITO - B
A) aeronaves privadas brasileiras que estejam pousadas em território estrangeiro.
as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo,
NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro! Muito cuidado!
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B) aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.
Se a embarcação ou aeronave está no mar territorial brasileiro ou sobrevoando o território nacional , aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial e o espaço aéreo fazem parte do território nacional. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada.
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C) embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro.
Haverá aplicação da lei penal brasileira se reunidos os requisitos:
I) Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro Estado / art. 7º, II, C , do CP, " se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. "
OU
II) .Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras ou em alto-mar
Conforme se depreende da leitura do CP, art. 5º, § 1º, para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional (e, portanto, sujeitas à legislação brasileira) as embarcações de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.
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ADENDO
- Passagem inocente = quando navio atravessa apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino ==> não se aplica a lei brasileira. (Não vale para avião !!!)
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
(...)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Atenção: Passagem Inocente
Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
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Creio que muita gente errou pelo uso do termo "embarcação mercante", pois acreditou que seria algo público ou relacionado ao governo, mas é um navio privado.
"Embarcação Mercante - utilizada para transportar mercadorias ou passageiros, geralmente se refere aos grandes navios que estão carregados de produtos para serem comercializados: o navio mercante foi construído especialmente para o transporte de produtos manufaturados"
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
PCERJ 2022
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GABARITO: B
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Método tosco= lembrar de ''tompero'' do Jacq para lembrar dePrincípio da territorialidade temperada (ou mitigada). , ele é estrangeiro e claro que prefere a lei Brasileira , minha gente Lembrar que o Jacq tá sempre por aqui e sendo muito ryco só vai de aeronave e embarcaçaõ no BR ELE NAO VOLTOU MAIS PARA PARIS
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Art. 5º. (...)
§ 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (PCPR-2007) (MPRO-2008) (DPECE-2008) (TRF3-2011) (DPESC-2012) (TJDFT-2016)
(MPMS-2018): Assinale a alternativa correta: A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro. BL: art. 5º, §2º, CP.
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e qual o erro da C?
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Já errei muito esse tipo de questão. vamos a um pequeno resumo:
O enunciado está dizendo (implicitamente) que se trata do princípio da TERRITORIEDADE.
Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas BRASILEIRA: Se estiver sobrevoando espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, aplica-se o a lei brasileira pelo princípio da TERRITORIEDADE.
Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas BRASILEIRA. Se estiver NO território estrangeiro E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS. Será aplicada a lei brasileira pelo princípio da EXTRATERRITORIEDADE
Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas ESTRANGEIRAS. Estando em pouso ou em voo em espaço aéreo correspondente ou em portos. Lei brasileira e TERRITORIEDADE
uma coisa muuuuito importante.
Embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do país é considerado território por extensão, logo se aplica o princípio da TERRITORIEDADE.
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1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)
4°: Embarcação ou aeronave estrangeira privada (EM TERRITÓRIO BRASILEIRO)
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Art. 5 (CP)
§1º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como Extensão do Território Nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as Aeronaves e as Embarcações Brasileiras, Mercantes ou de Propriedade Privada, que se achem, respectivamente, no Espaço Aéreo Correspondente ou em Alto-Mar.
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Aplica-se para embarcações públicas e privadas
Princípio da Territorialidade:
a) embarcação/aeronave pública brasileira em alto-mar, território nacional ou território estrangeiro.
b) embarcação/aeronave privada brasileira (Art. 5º, § 1º) ou estrangeira*(Art. 5º, § 2º) em alto mar ou no território nacional
*Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, conforme o caput do Art. 5º. Então, se por um acaso, um tratado preveja que a responsabilidade de uma embarcação estrangeiro atracad em porto brasileira seja regulada pela lei estrangeira, então se aplicará a lei estrangeira.
Extraterritorialidade condicionada:
a)embarcação/aeronave privada brasileira no estrangeiro, desde que lá não sejam julgadas((Art. 7º, II, c).
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Creio que muita gente errou pelo uso do termo "embarcação mercante", pois acreditou que seria algo público ou relacionado ao governo, mas é um navio privado.
Também fiquei com duvida...
Mas no caso de barcos e aeronaves priv. ou mercantes, a lei brasileira aplica-se apenas se elas estiverem em alto mar com pavilhão do BR.
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*Direito de Passagem Inocente* - Quando a EMBARCAÇÃO está com destino final em outro país, mas acaba cometendo crime no país de passagem, o país de passagem “não se mete”.
OBS: essa regra só é válida para embarcações.
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Qual o erro da "D" ?
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da territorialidade da lei
penal brasileira.
O
código penal adota, como regra, o princípio da territorialidade, segundo o qual
“Aplica-se a lei brasileira, sem
prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional". (art. 5°, caput, do Código Penal).
A
Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras
de propriedade privada, achando-se
aquelas em pouso no território nacional
ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil. (art. 5°, § 2° do Código Penal). Portanto, a alternativa
correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a lei penal
brasileira.
As
aeronaves privadas brasileiras pousadas ou sobrevoando território estrangeiro (alternativas
A e D), e embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto
estrangeiro (alternativa C) não são consideradas como extensão do território
nacional.
Gabarito, letra B.
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§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Lembrem do fato o avião da gol (Brasileiro) chocou-se com o Jato Legacy(Americano) em espaço aéreo Brasileiro, ocasionando a morte de 154 pessoas, sendo condenados pela lei BR.
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Extraterritorialidade incondicionada (punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido):
Presidente, patrimônio e fé do Estado, a serviço da administração pública, genocídio agente brasileiro;
Extraterritorialidade condicionada:
Compromisso em tratado, praticado por brasileiro, embarcação/aeronave privada brasileira no estrangeiro não julgadas.
Condições: entrar no território, fato punível no país, autoriza extradição, não absolvido, não cumprido pena, não perdoado, não extinta a punibilidade.
Extraterritorialidade hipercondicionada:
crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se não extraditado + requisição do Ministro da Justiça.
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ART 5 - PARAG 2 - MERA COMPREENSAO DA LITERALIDADE DA LEI.