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ID
5562826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados em 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    - Princípio da territorialidade temperada (ou mitigada).

    Art. 5º, CP:

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    §1º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.

  • aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.

    alternativa. B

  • GABARITO - B

    A) aeronaves privadas brasileiras que estejam pousadas em território estrangeiro.

    as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo

    NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro! Muito cuidado!

    -------------------------------------------------------------------------

    B) aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.

    Se a embarcação ou aeronave está no mar territorial brasileiro ou sobrevoando o território nacional , aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial e o espaço aéreo fazem parte do território nacional. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    C) embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro.

    Haverá aplicação da lei penal brasileira se reunidos os requisitos:

    I) Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro Estado / art. 7º, II, C , do CP, " se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. "

    OU

    II) .Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras ou em alto-mar

    Conforme se depreende da leitura do CP, art. 5º, § 1º, para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional (e, portanto, sujeitas à legislação brasileira) as embarcações de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.

    ------------------------------------------------------------------

  • ADENDO

    - Passagem inocente = quando navio atravessa apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino ==>  não se aplica a lei brasileira. (Não vale para avião !!!)

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    (...)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Atenção: Passagem Inocente

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

  • Creio que muita gente errou pelo uso do termo "embarcação mercante", pois acreditou que seria algo público ou relacionado ao governo, mas é um navio privado.

    "Embarcação Mercante -  utilizada para transportar mercadorias ou passageiros, geralmente se refere aos grandes navios que estão carregados de produtos para serem comercializados: o navio mercante foi construído especialmente para o transporte de produtos manufaturados"

  •   Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    PCERJ 2022

  • GABARITO: B

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Método tosco= lembrar de ''tompero'' do Jacq para lembrar dePrincípio da territorialidade temperada (ou mitigada). , ele é estrangeiro e claro que prefere a lei Brasileira , minha gente Lembrar que o Jacq tá sempre por aqui e sendo muito ryco só vai de aeronave e embarcaçaõ no BR ELE NAO VOLTOU MAIS PARA PARIS

  • Art. 5º. (...)

         § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (PCPR-2007) (MPRO-2008) (DPECE-2008) (TRF3-2011) (DPESC-2012) (TJDFT-2016)

    (MPMS-2018): Assinale a alternativa correta: A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro. BL: art. 5º, §2º, CP.

  • e qual o erro da C?

  • Já errei muito esse tipo de questão. vamos a um pequeno resumo:

    O enunciado está dizendo (implicitamente) que se trata do princípio da TERRITORIEDADE.

    Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas BRASILEIRA: Se estiver sobrevoando espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, aplica-se o a lei brasileira pelo princípio da TERRITORIEDADE.

    Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas BRASILEIRA. Se estiver NO território estrangeiro E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS. Será aplicada a lei brasileira pelo princípio da EXTRATERRITORIEDADE

    Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas ESTRANGEIRAS. Estando em pouso ou em voo em espaço aéreo correspondente ou em portos. Lei brasileira e TERRITORIEDADE

    uma coisa muuuuito importante.

    Embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do país é considerado território por extensão, logo se aplica o princípio da TERRITORIEDADE.

  • 1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    4°: Embarcação ou aeronave estrangeira privada (EM TERRITÓRIO BRASILEIRO)

  • Art. 5 (CP)

    §1º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como Extensão do Território Nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as Aeronaves e as Embarcações Brasileiras, Mercantes ou de Propriedade Privada, que se achem, respectivamente, no Espaço Aéreo Correspondente ou em Alto-Mar.

  • Aplica-se para embarcações públicas e privadas

    Princípio da Territorialidade:

    a) embarcação/aeronave pública brasileira em alto-mar, território nacional ou território estrangeiro.

    b) embarcação/aeronave privada brasileira (Art. 5º, § 1º) ou estrangeira*(Art. 5º, § 2º) em alto mar ou no território nacional

    *Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, conforme o caput do Art. 5º. Então, se por um acaso, um tratado preveja que a responsabilidade de uma embarcação estrangeiro atracad em porto brasileira seja regulada pela lei estrangeira, então se aplicará a lei estrangeira.

    Extraterritorialidade condicionada:

    a)embarcação/aeronave privada brasileira no estrangeiro, desde que lá não sejam julgadas((Art. 7º, II, c).

  • Creio que muita gente errou pelo uso do termo "embarcação mercante", pois acreditou que seria algo público ou relacionado ao governo, mas é um navio privado.

    Também fiquei com duvida...

    Mas no caso de barcos e aeronaves priv. ou mercantes, a lei brasileira aplica-se apenas se elas estiverem em alto mar com pavilhão do BR.

  • *Direito de Passagem Inocente* - Quando a EMBARCAÇÃO está com destino final em outro país, mas acaba cometendo crime no país de passagem, o país de passagem “não se mete”. OBS: essa regra só é válida para embarcações.
  • Qual o erro da "D" ?

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da territorialidade da lei penal brasileira.

    O código penal adota, como regra, o princípio da territorialidade, segundo o qual “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". (art. 5°, caput, do Código Penal).

    A Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (art. 5°, § 2° do Código Penal). Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a lei penal brasileira.

    As aeronaves privadas brasileiras pousadas ou sobrevoando território estrangeiro (alternativas A e D), e embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro (alternativa C) não são consideradas como extensão do território nacional.

    Gabarito, letra B.

  •  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Lembrem do fato o avião da gol (Brasileiro) chocou-se com o Jato Legacy(Americano) em espaço aéreo Brasileiro, ocasionando a morte de 154 pessoas, sendo condenados pela lei BR.

  • Extraterritorialidade incondicionada (punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido):

    Presidente, patrimônio e fé do Estado, a serviço da administração pública, genocídio agente brasileiro;

    Extraterritorialidade condicionada:

    Compromisso em tratado, praticado por brasileiro, embarcação/aeronave privada brasileira no estrangeiro não julgadas.

    Condições: entrar no território, fato punível no país, autoriza extradição, não absolvido, não cumprido pena, não perdoado, não extinta a punibilidade.

    Extraterritorialidade hipercondicionada:

    crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se não extraditado + requisição do Ministro da Justiça. 

  • ART 5 - PARAG 2 - MERA COMPREENSAO DA LITERALIDADE DA LEI.