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Literalidade da lei:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO D
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato :
- I - em estado de necessidade;
- II - em legítima defesa;
- III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O rol do art. 23 não é taxativo, pois admite causas supralegais, como consentimento do ofendido. As fontes das causas de justificação são:
- A lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito),
- A necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
- A falta de interesse (consentimento do ofendido).
Os efeitos das causas excludentes de antijuridicidade se estendem à esfera extrapenal. (CPP, art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito).
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
Bizu:
Lembre-se do lutador Bruce LEEE
II - em Legítima defesa;
I - em Estado de necessidade;
III - em Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito.
Ouu
Bizu 2:
Excludente de:
iLEEEcitude.
II - em Legítima defesa;
I - em Estado de necessidade;
III - em Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito.
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GABARITO - D
Chama o Bruce Lee...
Bruce LEEE
L ➡️ LEGÍTIMA DEFESA
E ➡️ ESTADO DE NECESSIDADE
E ➡️ EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
E ➡️ ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
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Cumpre salientar que a questão pergunta no que tange ao art. 23, apenas.
Entretanto, há outras causas de exclusão também, como foi trazido pela colega acima.
Sic - O rol do art. 23 não é taxativo, pois admite causas supralegais, como consentimento do ofendido. As fontes das causas de justificação são:
- A lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito),
- A necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
- A falta de interesse (consentimento do ofendido).
No que tange a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA;
- SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL: Exclui a Ilicitude em razão do estrito cumprimento do dever legal. EXCLUI A culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.
- SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante genérica.
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GABARITO: C
Bruce LEEE
LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A antijuridicidade (ou ilicitude) é a condição de contrariedade da conduta perante o Direito. Estando presente o primeiro elemento (fato típico), presume-se presente a ilicitude, devendo o acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude. São causas genéricas de exclusão da ilicitude:
ESTADO DE NECESSIDADE - Está previsto no art. 24 do Código Penal: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
LEGITIMA DEFESA – Prevista no artigo 25 do Código Penal: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – Previsto no artigo 23, inciso III, do Código Penal. Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - Previsto no mesmo inciso que o estrito cumprimento do dever legal. Quem age no legítimo exercício de um direito seu, não poderá estar cometendo crime, pois a ordem jurídica deve ser harmônica, de forma que uma conduta que é considerada um direito da pessoa, não pode ser considerada crime, por questões lógicas.
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO - não está expressamente previsto no CP como causa de exclusão da ilicitude. Todavia, a Doutrina é pacífica ao sustentar que o consentimento do ofendido pode, a depender do caso, afastar a ilicitude da conduta, funcionando como causa supralegal (não prevista na Lei) de exclusão da ilicitude). São seus requisitos: - Consentimento válido - Bem jurídico próprio e disponível - Consentimento prévio ou concomitante à conduta.
Fonte: estratégia.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado
de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito
cumprimento do dever legal. A assertiva contida neste item omitiu o estrito cumprimento do dever legal como causa excludente da ilicitude, contrariando o dispositivo ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. ,
O cumprimento de uma ordem não manifestamente ilegal trata-se de uma excludente de culpabilidade, nos termos do artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Não é, portanto, uma causa de exclusão da ilicitude.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. A assertiva contida neste item omitiu o exercício regular do direito como causa excludente da ilicitude, contrariando o dispositivo ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. Da assertiva contida neste item constaram as causas excludentes de ilicitudes expressamente previstas no artigo 23 do Código Penal, motivo pelo qual a presente alternativas está correta.
Gabarito do professor: (D)
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Conforme o art. 23 do CP, NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato em: ESTADO DE NECESSIDADE;
LEGITIMA DEFESA;
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL; OU
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
(Art. 22, CP) Porém, se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL ou ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO --> HÁ CRIME, mas só é PUNÍVEL o autor da coação ou da ordem!
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GABARITO D
Excludentes de ilicitude excluem o crime. Logo, não há crime nessas situações.
São também chamadas de descriminantes.
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Consentimento do Ofendido
O consentimento do ofendido pode afastar:
- Tipicidade Excluirá a tipicidade quando o tipo penal descrever uma ação cujo caráter ilícito reside em atuar contra a vontade do sujeito passivo.
- Ilicitude. Excluirá a ilicitude quando o comportamento importar já em uma lesão ao bem jurídico.
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Estabelece o art. 22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor (...) da ordem.
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/obediencia-hierarquica
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Literalidade:
Exclusão de ilicitude
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Gabarito: E
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Excludentes da ilicitude = descriminantes
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Colocam "Apenas" só para confundir
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Exclusão de ilicitude:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
- I - em estado de necessidade;
- II - em legítima defesa;
- III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.