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ID
5562847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere ao sequestro (CPP, art. 125 a 144).

Alternativas
Comentários
  • letra a)   ERRADA - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa;

    letra b) ERRADA - Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro;

    letra c) ERRADA - Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens;

    letra d) CORRETA - Art. 130.  O sequestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.

  • SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem lícita)

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

    Tais garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

  • Assertiva D

    O sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.

    MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    RESUMÃO DA NOITE. PARA FECHAR.

    SEQUESTRO – coisa comprada com o produto da infração. Condenado o réu, o bem será vendido e o dinheiro vai para o Tesouro Nacional.

    APREENSÃO – do próprio produto da infração. Devolve para a vítima.

    HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado.

    ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado. "Ivan Luís Marques"

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    b) ERRADO: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    c) ERRADO: Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    d) CERTO: Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".


    O arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis".


    O sequestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".


    A) INCORRETA: O artigo 127 do Código de Processo Penal traz que o sequestro poderá ser determinado em qualquer fase do processo e antes de oferecida a denúncia ou a queixa:


    “Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 125 do Código de Processo Penal é cabível o sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, AINDA que tenham sido transferidos a terceiros:


    “Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 126 do Código de Processo Penal, para a decretação do sequestro basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens:


    “Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses em que o sequestro poderá ser embargado, prevista no artigo 130, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé."

    Gabarito do Professor: D


    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.
  • GABARITO D

    A - O sequestro só é cabível após o oferecimento da denúncia ou queixa. ERRADO

    o sequestro pode ser cabível antes mesmo da ação processual, exemplo: inquérito.

    B - Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, a menos que já tenham sido transferidos a terceiro. ERRADO

    Caberá o sequestro mesmo que os bens já tenham sidos transferidos a terceiro, Artigo 125 Código Processo Penal.

    C - Para a decretação do sequestro, são necessários indícios claros de autoria criminosa e indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. ERRADO

    Art. 126 CPP,  para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D - O sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração. VERDADEIRA

  • Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro

    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. 

    Art. 130. O seqüestro poderá, ainda, ser embargado: 

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; 

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé. 

    Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.