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LRF - Gabarito letra C
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
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TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAIS
AGROPECUÁRIAS
INDUSTRIAIS
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RCL --> TRICÔ PAIS TRANSOU - DEDUÇÕES
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Resposta letra C
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Além de saber o que é a RCL, muitas questões cobram as suas deduções:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .
(...)
§ 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.
Bons Estudos
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Para
efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme seu art. 2º, inciso
IV, receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias,
de serviços, transferências
correntes e outras receitas
também correntes, feitas algumas deduções.
As receitas
oriundas da alienação de bens móveis e imóveis (alternativa A) e os recursos
recebidos provenientes de operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita (alternativa B) são receitas de capital. Por isso, não integram o
conceito de receita corrente líquida.
As receitas
extraorçamentárias (alternativa D) nem orçamentárias são, por isso não podem
ser classificadas como receitas correntes ou receitas de capital.
E os recursos
provenientes de receitas de empresas estatais dependentes (alternativa E) não
necessariamente são receitas correntes.
A melhor
alternativa a se marcar, portanto, é a alternativa C, pois as transferências
correntes certamente, conforme art.
2º, IV, da LRF, integram a receita corrente líquida dos Municípios.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme seu art. 2º, inciso IV, receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, feitas algumas deduções.
As receitas oriundas da alienação de bens móveis e imóveis (alternativa A) e os recursos recebidos provenientes de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (alternativa B) são receitas de capital. Por isso, não integram o conceito de receita corrente líquida.
As receitas extraorçamentárias (alternativa D) nem orçamentárias são, por isso não podem ser classificadas como receitas correntes ou receitas de capital.
E os recursos provenientes de receitas de empresas estatais dependentes (alternativa E) não necessariamente são receitas correntes.
A melhor alternativa a se marcar, portanto, é a alternativa C, pois as transferências correntes certamente, conforme art. 2º, IV, da LRF, integram a receita corrente líquida dos Municípios.
Gabarito: C