CF e LRF - Gabarito letra B
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A) Não há essa atribuição.
C) § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
D) Projeto de lei orçamentária
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
E) § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Questão sobre os instrumentos legais
de planejamento.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO),
o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor
público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos
por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM),
de forma regionalizada, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano,
incluindo as diretrizes da política
fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
Atenção! As
funções constitucionais da LDO foram
recentemente atualizadas pela EC n.º
109/2021, veja na integra como está o dispositivo:
“Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em
consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 109, de 2021.)"
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errada. A LDO não fixa despesas. Esse é o
papel da LOA.
B) Certa. Como vimos no art. 165 da CF, a Lei das Diretrizes Orçamentárias estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (ex.: BNDES,
BB, CEF, BASA, etc.).
C) Errada. A mensagem que encaminha o projeto de LDO deverá conter os objetivos da política
econômica, conforme art. 4º da LRF:
"Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias
atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
§ 4º A mensagem que encaminhar o
projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como
os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e
ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente."
D) Errada. Medidas de compensação para renúncia de receita são estabelecidas no próprio projeto
de LOA, conforme art. 5º da LRF:
“Art. 5º O projeto
de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
II - será acompanhado do documento a que se
refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado;"
E) Errada. Crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada é vedado pela LRF:
“Art. 5º § 4º É vedado consignar na lei
orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
Gabarito do Professor: Letra B.