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ID
5563267
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei das Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • CF e LRF - Gabarito letra B

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A) Não há essa atribuição.

    C) § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    D) Projeto de lei orçamentária

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    E) § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • GAB B

    1. Segundo o art. 165 § 2º da CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federalestabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública (NOVIDADE), orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    2. A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2018, LDO-2019, LDO-2020 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2021 terá vigência já em 2021 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2022, quando ocorrerá a execução orçamentária.
    3. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). CUIDADO: A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Questão sobre os instrumentos legais de planejamento.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

    Atenção! As funções constitucionais da LDO foram recentemente atualizadas pela EC n.º 109/2021, veja na integra como está o dispositivo:

    “Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. A LDO não fixa despesas. Esse é o papel da LOA.

    B) Certa. Como vimos no art. 165 da CF, a Lei das Diretrizes Orçamentárias estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (ex.: BNDES, BB, CEF, BASA, etc.).

    C) Errada. A mensagem que encaminha o projeto de LDO deverá conter os objetivos da política econômica, conforme art. 4º da LRF:

    "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente."

    D) Errada. Medidas de compensação para renúncia de receita são estabelecidas no próprio projeto de LOA, conforme art. 5º da LRF:

    “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"

    E) Errada. Crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada é vedado pela LRF:

    “Art. 5º § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A LDO faz uma tradução no que está no PPA para a LOA fazer. E a partir disso, a LOA alocará recursos para realizar as necessidades.

    A LDO também visa estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CEF, Banco da Amazônia, BNDES etc).

    OBS.: LDO NÃO CRIA TRIBUTO. Até porque a lei orçamentária não tem nada a ver com a criação de tributos. Ela apenas 'avisa' para a LOA que terá mais arrecadação ou menos. Veja: a LDO se relaciona com orçamento, e não com tributos.

    Art. 165, § 2º, CF:

    • "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)