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ID
5563276
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Receita Pública, a Lei da Responsabilidade Fiscal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra E

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    A) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    B) § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    C) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • A questão trata da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) As previsões de receita, desde que observem as normas técnicas e legais, não precisam estar acompanhadas de documento que discrimine a metodologia de seu cálculo e as premissas utilizadas.

    Incorreta. Conforme o art. 12, LRF:

    “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".

    Portanto, as previsões DEVERÃO estar acompanhadas do demonstrativo da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    B) O Poder Legislativo poderá, irrestritamente, efetuar reestimativa de receita para que os parlamentares possam efetuar emendas ao orçamento.

    Incorreta. Segue art. 12, §1º, LRF:

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

    Portanto, NÃO poderá de forma irrestrita, e sim somente se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    C) O ente federado que decidir não cobrar imposto de sua competência poderá receber transferências voluntárias de outro para complementar suas metas de arrecadação.

    Incorreta. O art. 11, LRF dispõe:

    “Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    §1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".

    Portanto, é requisito essencial o ente federado cobrar imposto de sua competência. Se não fizer, fica impedido de receber transferências voluntárias. Portanto, NÃO poderá receber essas transferências. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    D) O Poder Executivo de cada ente disponibilizará para os demais Poderes e o Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, no mínimo seis meses antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias.

    Incorreta. Observe o art. 11, §3º, LRF:

    “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo".

    Portanto, o correto é 30 dias, e NÃO 6 meses. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    E) O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    Correta. Segundo o art. 12, §2º, LRF:

    “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gabarito: letra E

    Regra de ouro: LRF - Art.12 § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

    OBS: a LRF traz apenas a regra, sendo importante lembrar da exceção trazida pela CF

    CF - Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

    Resumo:

    • regra: receita de operação de crédito despesa de capital
    • exceção: aprovação por maioria absoluta do P. Legislativo