LRF - Gabarito letra E
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
A) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
B) § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
C) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
D) § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
A questão trata da RECEITA PÚBLICA,
especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) As previsões de receita, desde que
observem as normas técnicas e legais, não precisam estar acompanhadas de
documento que discrimine a metodologia de seu cálculo e as premissas
utilizadas.
Incorreta. Conforme o art. 12, LRF:
“As previsões de receita observarão as
normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua
evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que
se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".
Portanto, as previsões DEVERÃO estar
acompanhadas do demonstrativo da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
B) O Poder Legislativo poderá,
irrestritamente, efetuar reestimativa de receita para que os parlamentares
possam efetuar emendas ao orçamento.
Incorreta. Segue art. 12, §1º, LRF:
“Reestimativa de receita por
parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado
erro ou omissão de ordem técnica ou legal".
Portanto, NÃO poderá de
forma irrestrita, e sim somente se comprovado erro ou
omissão de ordem técnica ou legal. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
C) O ente federado que decidir não
cobrar imposto de sua competência poderá receber transferências voluntárias de
outro para complementar suas metas de arrecadação.
Incorreta. O art. 11, LRF dispõe:
“Art. 11 - Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação.
§1º - É vedada a
realização de transferências voluntárias para o ente que não
observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".
Portanto, é requisito essencial o ente
federado cobrar imposto de sua competência. Se não fizer,
fica impedido de receber transferências voluntárias. Portanto, NÃO poderá
receber essas transferências. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
D) O Poder Executivo de cada ente
disponibilizará para os demais Poderes e o Ministério Público os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, no mínimo seis meses
antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias.
Incorreta. Observe o art.
11, §3º, LRF:
“O Poder Executivo de
cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de
suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias
de cálculo".
Portanto, o correto é 30 dias,
e NÃO 6 meses. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
E) O montante previsto para as receitas
de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital
constantes do projeto de lei orçamentária.
Correta. Segundo o art. 12, §2º, LRF:
“O montante previsto para as receitas
de operações de crédito não poderá ser superior ao
das despesas de capital constantes do projeto de lei
orçamentária".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra E.